CELULAR NO TRABALHO

Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa, decide TRT-2

 

6 de fevereiro de 2025, 8h22

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) manteve a justa causa por mau procedimento aplicada a uma auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição.

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A auxiliar apostava e postava seus bons resultados nas redes sociais no horário de trabalho

De acordo com a representante da empresa, havia boatos de que a trabalhadora jogava durante o expediente e convidava outros empregados para a prática. Em audiência, a testemunha da empresa confirmou o alegado e disse que não era permitido o uso de celular no horário de trabalho. Acrescentou que foi aberta uma exceção para a reclamante em razão de ela ter retornado de licença-maternidade recentemente.

Na ocasião, a preposta informou ainda que a auxiliar havia feito postagens em rede social, durante o expediente, sobre valores obtidos em apostas online. Ela relatou também que, no momento da dispensa, a auxiliar foi informada sobre o motivo do encerramento do contrato e confessou que jogava enquanto deveria estar exercendo as atividades na empresa.

Para a julgadora, os depoimentos comprovam que a mulher tinha ciência quanto à proibição de praticar jogos durante o trabalho, “configurando, assim, motivo suficiente para a dispensa por justa causa”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000272-34.2024.5.02.0202

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