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Nova Lei de Licitações retroage para afastar causa de aumento de pena

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6 de fevereiro de 2025, 21h15

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) deve retroagir para afastar a causa de aumento de pena prevista em lei revogada. O entendimento é da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça.

fachada do STJ

Ministra do STJ concedeu a liminar que foi pedida pela defesa do acusado

No caso concreto, um homem foi condenado à pena de sete anos e sete meses de detenção pela prática do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação, previsto no artigo 89 da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).

Na terceira fase da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 84, parágrafo 2º, da lei antiga. A norma, no entanto, foi integralmente revogada pela nova Lei de Licitações, que não contém previsão correspondente para a majoração da pena.

“A Lei a Lei nº 14.133/2021, ao revogar a Lei nº 8.666/93 integralmente e não ter uma previsão de correspondência em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 84, §2º, configura-se como novatio legis in mellius neste ponto e, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do CP, deve retroagir para impedir que a majorante seja aplicada no cálculo da pena do paciente”, afirmou a ministra.

“O periculum in mora, por sua vez, está demonstrado pelo fato de que os embargos de declaração no AREsp nº 2.271.685 já estão em julgamento virtual e existe a possibilidade de que a condenação do paciente à pena de 7 anos e 7 meses de detenção, que inclui a mencionada causa de aumento, acabe transitando em julgado e sua execução se inicie antes do julgamento do presente habeas corpus”, prosseguiu.

Cargo em comissão

O dispositivo revogado que foi aplicado eleva em um terço a pena quando a conduta for cometida por ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da administração pública.

Atuou no caso a advogada Karolyne Guimarães. Segundo ela, a decisão pode servir “como precedente para outros casos”.

“Esse benefício pode ser aplicado de ofícios pelos juízes ou a pedido. No caso, como não temos precedentes ainda de decisões nesse sentido, pedimos a aplicação dos benefícios da ‘novatio legis in mellius’ e foi aplicada pela ministra Daniela Teixeira imediatamente em liminar”, afirmou.

Segundo a advogada, entendimentos semelhantes ao da ministra do STJ ainda não são comuns em processos que tratam da majorante prevista na antiga Lei de Licitações.

“Naturalmente, uma legislação nova com o tempo sedimenta sua aplicação.Observa-se que os juristas estavam focados na ‘abolitio criminis’ propriamente dita até então. Nesse caso, porém, tratamos da abolição de uma causa de aumento que traz benefícios ao réu, e, não sua absolvição ou exclusão de um crime. O crime continua e a denúncia também, mas os benefícios com a retirada da causa de aumento devem prevalecer a favor do réu.”

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HC 963.959

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