Airbnb deve reter e repassar ISS à Prefeitura de Petrópolis, diz TJ-RJ
6 de fevereiro de 2025, 20h30
A plataforma Airbnb deve pagar impostos nas cidades onde são alugados imóveis por meio de seu site. Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a empresa retenha e repasse à Prefeitura de Petrópolis o ISS decorrente das operações de hospedagem que intermedeia em imóveis localizados no município.
![](https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/07/hospedagem-airbnb-hospede.jpeg)
Airbnb intermedeia hospedagem em imóveis e recebe percentual dos pagamentos
Em primeira instância, o juízo negou o pedido da prefeitura de reter e repassar o tributo decorrente das operações. O município recorreu, alegando que o Código Tributário Municipal Petropolitano imputa às plataformas digitais de intermediação de hospedagens a responsabilidade pela retenção e pelo repasse do ISS.
A relatora do caso, desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, apontou que os serviços do Airbnb somente se concretizam com o efetivo contrato de arredamento do imóvel para hospedagem, com pagamento à empresa de percentual sobre o valor do negócio.
Assim, a companhia deve pagar ISS pela intermediação de hospedagens em Petrópolis, disse a magistrada. E não basta que o Airbnb pague o tributo em São Paulo, cidade onde fica a sua sede, pois a sua atividade-fim é exercida nos locais onde pessoas alugam imóveis por temporada.
Dessa maneira, a relatora votou para reconhecer a relação jurídica-tributária acessória, na modalidade de substituição tributária, entre a Prefeitura de Petrópolis e o Airbnb, determinando que a empresa retenha e repasse o tributo devido por seus serviços.
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Processo 0009610-89.2022.8.19.0042
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