furto da constituição

STF condena a 17 anos de prisão homem que furtou réplica de Constituição nos atos de 8/1

 

5 de fevereiro de 2025, 10h57

O Supremo Tribunal Federal condenou mais três pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Entre os condenados está o homem que furtou uma réplica da Constituição Federal de 1988, que estava em exibição no tribunal. Réu na Ação Penal 2.330, ele teve a pena fixada em 17 anos de prisão. Os outros dois réus foram sentenciados a 14 anos de prisão. Os julgamentos foram realizados na sessão virtual concluída na segunda-feira (3/2).

Alexandre de Moraes, ministro do STF

Alexandre de Moraes é relator da ação que condenou mais três réus do 8/1

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República, ocorreu um crime de autoria coletiva, em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negavam, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas explícitas

Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

Em relação ao réu na AP 2.330, a acusação formulada pela PGR apontou que o réu, além de participar da invasão do Supremo, quebrou um vidro de proteção e furtou a réplica da Constituição, assinada pelos constituintes de 1988. Após retirar o documento do interior do Tribunal, ele o exibiu para os outros manifestantes, como se fosse um prêmio. Depois de ter sido identificado nas redes sociais e na imprensa, em 11 de janeiro de 2023, ele foi à Delegacia da Polícia Federal em Varginha (MG) e entregou o exemplar furtado.

A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de, no mínimo, de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

AP 2.330

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