Deputado aciona CNJ contra Bretas por postagem com crítica velada a Alexandre
5 de fevereiro de 2025, 11h46
O deputado federal Marcelo Calero (PSD-RJ) apresentou nesta terça-feira (4/2) uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Marcelo Bretas. O parlamentar pede que seja apurada uma violação dos deveres funcionais do magistrado, com base em uma publicação no X em novembro do último ano, na qual Bretas apresentou sua interpretação do conceito de crime tentado — divergente do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que, dias antes, havia determinado a investigação de suspeitos de tentativa de golpe de Estado.
Calero solicitou a instauração de um procedimento administrativo disciplinar (PAD), com o objetivo de que o juiz seja aposentado compulsoriamente. Bretas já está afastado de suas funções na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro há dois anos.
Em novembro de 2024, Alexandre determinou a prisão preventiva de quatro militares do Exército e um agente da Polícia Federal suspeitos de planejar um golpe durante as eleições de 2022. Eles são investigados por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Dois dias depois, Bretas discorreu, no X, sobre o que constituiria um crime tentado. Ele disse que uma pessoa, quando não leva adiante a execução de um crime, só responde por atos já praticados. Também afirmou que “nenhum pensamento ou desejo humano pode ser considerado criminoso”, a não ser que seja colocado em prática.
Mais tarde, o magistrado alegou que sua postagem buscava apenas “esclarecer termos jurídicos que têm sido referidos em discussões públicas, sempre em linguagem acadêmica”.
Segundo Calero, a publicação do juiz se referiria à decisão de Alexandre e à investigação sobre tentativa de golpe de Estado após o resultado das últimas eleições presidenciais.
“A postagem é uma discordância deliberada ao posicionamento firmado no âmbito do processo judicial em curso, pela mais alta corte do país, em um tema altamente sensível para os destinos do país”, diz a petição, elaborada pelo escritório Carlos Eduardo Frazão Advocacia.
Assim não pode
Para os advogados, Bretas “expressamente divergiu do enquadramento” dado pelo STF à conduta dos suspeitos de golpe. Eles argumentam que um juiz não poderia comentar e discordar de uma decisão de um ministro do Supremo, muito menos “posicionar-se oficialmente a favor de uma tentativa de golpe de Estado, ainda que tenha disfarçado o seu discurso golpista em um aloprado juridiquês”.
Segundo a defesa, a “posição privilegiada” de Bretas como juiz fez com que a postagem levantasse “inaceitável dúvida na população” quanto à prisão ordenada por Alexandre, o que colocou em xeque a confiança do povo no Judiciário. O documento ressalta que a publicação teve mais de 230 mil visualizações, 8.500 curtidas e 2 mil republicações.
Calero lembra que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) proíbe os juízes de opinarem sobre processos pendentes de julgamento, tanto seus quanto de outros magistrados, ou de manifestarem “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças”.
O deputado também cita uma decisão de 2023, na qual o CNJ entendeu que o simples indício de conteúdo político na publicação de um magistrado já configura infração disciplinar (processo 0000022-23.2022.2.00.0613).
Clique aqui para ler a petição
Processo 0000659-62.2025.2.00.0000
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