Sem perdão

Supremo mantém condenações de réus da tragédia da Boate Kiss

 

4 de fevereiro de 2025, 20h24

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, manter as condenações de quatro réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). A questão foi tratada em um recurso extraordinário julgado na sessão virtual concluída nesta segunda-feira (3/2).

Boate Kiss Santa Maria incêndio

Réus continuam condenados por causa do incêndio na Boate Kiss, em 2013

O colegiado negou recursos (agravos regimentais) das defesas e confirmou a decisão do ministro Dias Toffoli, relator da matéria, de setembro de 2024, que restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri aos quatro réus e determinou seu imediato recolhimento à prisão.

Na ocasião, Toffoli acolheu os recursos extraordinários apresentados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e cassou a sentença do Tribunal de Justiça gaúcho, mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, que havia anulado o julgamento por supostas irregularidades no processo.

Para o relator no STF, essas decisões anteriores violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto.

Argumentos insuficientes

Na sessão virtual, Toffoli considerou os argumentos das defesas insuficientes para modificar sua decisão. Ele afastou a alegação de que a controvérsia é infraconstitucional e, assim, não seria de competência do STF. Segundo o relator, em diversas oportunidades o Supremo resolveu questões relativas a eventual violação do princípio constitucional da soberania do júri. “No mais, a decisão agravada bem resolveu a questão posta nos autos, razão pela qual ela deve subsistir por seus próprios fundamentos.”

Toffoli foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Ao divergir do relator, Mendonça votou para que o Tribunal do Júri volte a ser anulado, com soltura dos réus. Para ele, as controvérsias levantadas pela defesa envolvem questões infraconstitucionais que não devem ser analisadas pelo STF, mas pelas instâncias inferiores, como já ocorreu.

Nunes Marques votou para restabelecer o acórdão do TJ-RS com o argumento de que a discussão envolve apenas a interpretação de regras processuais.

A tragédia na Boate Kiss aconteceu em janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira. O incêndio resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Dois sócios da boate e dois membros da banda foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
RE 1.486.671

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