Invasão de competência

STF invalida lei de Uberlândia que proibia linguagem neutra nas escolas

 

4 de fevereiro de 2025, 21h41

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional parte de uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de linguagem neutra e dialeto não binário na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas do município. O entendimento do STF é de que compete à União estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.

Ministra Cármen Lucia durante a sessão plenária do STF.

Ministra Cármen Lucia destacou que lei mineira invadiu a competência da União

A matéria é objeto de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e foi julgada na sessão virtual finalizada nesta segunda-feira (3/2). O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Segundo a magistrada, a Lei municipal 6.499/2022, a pretexto de regulamentar matéria de interesse local, interferiu de forma indevida no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação, previsto na Lei federal 13.005/2014, e submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996).

A ministra ressaltou ainda que o ensino da língua portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas de expressão. Por isso, cabe à União regulá-lo, de modo a garantir homogeneidade em todo o território nacional. Além disso, para Cármen Lúcia, a proibição da denominada linguagem neutra viola a garantia da liberdade de expressão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto da ministra Cármen Lúcia
ADPF 1.165

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