nada muda

Barroso mantém com Nunes Marques investigação sobre desvios em emendas na Bahia

 

4 de fevereiro de 2025, 12h48

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, manteve com o ministro Nunes Marques a relatoria do processo relacionado à investigação de supostos desvios de verbas de emendas parlamentares na Bahia e irregularidades em contratos firmados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).

Nunes Marques, ministro do STF

O ministro Nunes Marques continuará na relatoria do processo que investiga desvios de verba na Bahia

Conforme Barroso, o caso não deve ser redistribuído a outro integrante da corte. A demanda partiu da Polícia Federal, que havia pedido a remessa do caso para o ministro Flávio Dino, que tem atuado nos processos relativos às emendas parlamentares.

Barroso destacou que o fato de Dino ter determinado a abertura de investigações para apurar supostas irregularidades na indicação de emendas não faz com que ele seja automaticamente designado relator do inquérito instaurado com o objetivo específico de apurar eventuais crimes nos contratos do Dnocs. “Não há, no atual estágio das apurações, identidade de partes ou de origens que justifique a vinculação deste procedimento criminal com as investigações determinadas pelo ministro Flávio Dino”, explicou ele.

A decisão do presidente do STF foi dada depois de informações técnicas prestadas pela Secretaria Judiciária, responsável pela distribuição dos processos no STF. A Procuradoria-Geral da República também apresentou manifestação, concordando com o critério de livre distribuição.

Prerrogativa de foro

A Justiça Federal na Bahia remeteu o caso ao STF após as investigações apontarem possível atuação de um deputado federal, que teria prerrogativa de foro no STF, e, por sorteio, a relatoria coube ao ministro Nunes Marques. A PF, então, pediu que a operação fosse distribuída, por prevenção, a Flávio Dino, que tem atuado nos processos relativos às emendas parlamentares. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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PET 13.388

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