Partido pede ao STF que enfermeiro seja autorizado a fazer aborto legal
4 de fevereiro de 2025, 21h16
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) pediram para o Supremo Tribunal Federal reconhecer a possibilidade de outros profissionais de saúde, como enfermeiros, fazerem o procedimento de aborto legal. O pedido é pela derrubada da interpretação que limita o procedimento a profissionais de medicina. A demanda foi apresentada em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental distribuída ao ministro Edson Fachin, que já relata outra ação pedindo que o STF garanta a possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei.
No Brasil, comete crime tanto a mulher que faz aborto quanto quem o provoca em gestante. O Código Penal estabelece exceções para o médico que praticar o aborto quando não há outra forma de salvar a vida da gestante ou se a gravidez é resultado de estupro. Em 2012, o Plenário do STF descriminalizou também a interrupção da gravidez de feto com anencefalia (ADPF 54).
Segundo os autores da ação, a interpretação literal do Código Penal de que só o médico pode fazer o aborto legal leva a uma situação de violação de direitos. O partido e a entidade argumentam que essa restrição exclui outros profissionais de saúde que também são habilitados a fazer o procedimento, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS).
PSOL e Aben alegam que o aborto deixou de ser restrito à prática médica, pois é um procedimento de baixa complexidade, possível de ser feito nas unidades de atenção primária em saúde por profissionais capacitados e por métodos eficazes e seguros, ou mesmo pela própria mulher. A providência seria uma forma de eliminar um dos principais obstáculos ao aborto legal no país.
Os autores também afirmam que o enquadramento do aborto como um procedimento complexo, que precisa ser feito por profissionais da medicina, faz com que os fluxos de atendimento desses casos não sejam ágeis o suficiente para atender a meninas vulneráveis. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.207
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