Moradores com nanismo devem ser indenizados por dificuldade em acessar lixeiras
4 de fevereiro de 2025, 13h56
A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de Campinas que determinou que um condomínio indenize dois moradores com nanismo por dificuldades no descarte de lixo. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 5 mil para cada um. A sentença também determinou que o requerido disponibilize aos moradores maneira prática e efetiva de descarte de lixo.
Narram os autos que, durante a crise da Covid-19, o descarte do lixo residencial dos moradores passou a ser feito em caçamba situada na rua. Em razão do nanismo, os autores passaram a depender de terceiros para fazer a tarefa. Depois de tratativas, a síndica indicou um local dentro do condomínio para que fizessem o despejo, mas o cesto foi removido posteriormente.
Para a relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, ficou evidente que as restrições impostas aos autores causaram intenso abalo psicológico, ferindo os direitos de personalidade e garantias dispostas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabeleceu preceitos de acessibilidade relativos ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar.
“É incontroverso que os autores não possuíam, por parte do condomínio, a acessibilidade garantida pela Constituição Federal e pela Lei Federal”, escreveu a magistrada. “Essa omissão, sem dúvidas, fora capaz de ferir a honra subjetiva dos autores, que se viram impossibilitados de praticarem atos comezinhos e essenciais da vida cotidiana, a despeito da ciência do condomínio acerca do transtorno”, acrescentou.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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