Juiz condena prefeitura no interior de SP a fornecer medicamento de alto custo
4 de fevereiro de 2025, 7h49
No julgamento do Tema 793, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os entes da federação são solidariamente responsáveis por garantir o direito à saúde estabelecido na Constituição. Assim, cabe à autoridade judicial direcionar o cumprimento das demandas e o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Esse foi o entendimento do juiz Bertholdo Hettwer Lawall, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), para ordenar que a administração municipal forneça o remédio Trodelvy (sacituzumabe govitecana) 700 MG/GV a uma mulher acometida de câncer de mama.
A decisão foi provocada por ação em que a autora sustentou que não possui condições financeiras para arcar com as despesas da medicação, que custa R$ 11.580,83 por mês.
Ao analisar o caso, o julgador apontou que há registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e laudo médico atestando a necessidade do tratamento.
“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência e determino ao requerido que, no prazo de 10 dias, adote as providências que se fizerem necessárias para aquisição e fornecimento à parte autora, do medicamento, conforme prescrição no receituário, observando-se o princípio ativo do medicamento e não a marca específica, sob pena de sequestro dos valores necessários para que a parte autora adquira o medicamento, com a periodicidade constante da receita médica, nos termos dos artigos 297 e 301, ambos do Código de Processo Civil”, decidiu.
Ele ainda afirmou que, em caso de descumprimento da liminar, vai ordenar o sequestro de valores da Fazenda do estado para custear o tratamento.
Atuou no caso o advogado Kaio César Pedroso.
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Processo 1000912-19.2025.8.26.032
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