Anulação de justa causa de bancária depois de auxílio-doença será reexaminada
4 de fevereiro de 2025, 8h24
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o juízo de primeiro grau reexamine a ação em que uma empregada de banco pretende anular a dispensa por justa causa e ser reintegrada no emprego. O motivo da demissão foi o fato de ela não ter retornado ao trabalho depois do fim do auxílio-doença pelo INSS, mas a Justiça comum, em decisão posterior à sentença que rejeitou seu pedido, restabeleceu o benefício com o fundamento de que ela não estava apta ao trabalho.
Na ação, a bancária disse que trabalhava como caixa em agência bancária e, a partir de março de 2012, passou a apresentar quadro de ansiedade, insônia, depressão e irritabilidade, que a levaram a ficar afastada pelo INSS até agosto de 2018.
No fim desse período, ela informou ao banco que havia ajuizado uma ação na Justiça comum para restabelecer o benefício e apresentou atestado de médico particular, que recomendava afastamento de seis meses. O banco não aceitou o atestado e, em janeiro de 2019, ela foi dispensada por justa causa, por abandono de emprego.
Seu pedido de reversão da justa causa e de reintegração no emprego foi rejeitado pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Segundo o TRT, o fato de ela ter pedido na Justiça o restabelecimento do benefício não a isenta da obrigação de trabalhar no período em que não havia cobertura previdenciária.
Justiça comum reconheceu incapacidade
Depois de ter apresentado recurso de revista para trazer o caso ao TST, a bancária informou ao TRT-4 a existência de fato novo: a publicação da decisão da Justiça comum que determinava o restabelecimento do seu auxílio-doença acidentário desde a sua primeira negativa, ao fundamento de que ela estava inapta ao trabalho.
A relatora, ministra Liana Chaib, observou que, de acordo com a Súmula 32 do TST, o abandono de emprego é presumido quando a pessoa não retornar ao serviço no prazo de 30 dias depois do fim do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. Para a ministra, a decisão que reconheceu a incapacidade da bancária para o trabalho é um fato novo capaz de influenciar a solução da causa, sobretudo porque as decisões anteriores se basearam essencialmente na aptidão. Por isso, é necessário que o caso seja agora apreciado levando isso em conta. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RR 20117-55.2019.5.04.0019
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