TJ-SP suspende remuneração de servidor público condenado por pornografia infantil
3 de fevereiro de 2025, 19h53
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que suspendeu a remuneração de um funcionário público condenado pelo crime de posse e distribuição de pornografia infantil.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, destacou que, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, à luz dos princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos (artigo 5º, LVII, e artigo 37, XV, ambos da Constituição Federal), é inviável a suspensão dos pagamentos feitos ao servidor, mas que, depois da condenação definitiva, é “razoável e proporcional a suspensão da remuneração”.
Completaram o julgamento os desembargadores Francisco Shintate e Luiz Sergio Fernandes de Souza. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 1035232-57.2024.8.26.0053
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