VIOLÊNCIA NA DIREÇÃO

Motorista acusado de homicídio em briga de trânsito deve continuar preso

 

3 de fevereiro de 2025, 14h26

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de um motorista acusado de matar um passageiro de carro de aplicativo.

arma no banco do carro

O homem atirou em passageiro do outro carro depois de perseguição no trânsito

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, o acusado perseguiu por quase cinco quilômetros o veículo de um motorista de aplicativo depois de ter sido supostamente “fechado” por ele em uma rodovia. Ao alcançá-lo, emparelhou seu carro, exibiu uma arma de fogo e começou a proferir ofensas.

O motorista de aplicativo acelerou o carro para fugir, mas, neste momento, o acusado teria disparado a arma e atingido o passageiro, que estava no banco traseiro. A vítima chegou a ser levada a um posto de saúde, mas não resistiu ao ferimento.

O autor do disparo teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e foi acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Falta de urgência

No Habeas Corpus impetrado no STJ, a defesa afirmou que a prisão não estava apoiada em fundamentos capazes de autorizá-la. E sustentou ainda que medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, seriam adequadas e suficientes para que o processo do motorista pudesse prosseguir, sem a necessidade da prisão.

Ao analisar o pedido de liminar, Benjamin afirmou que a situação não tinha a urgência necessária para justificar a intervenção do STJ em regime de plantão. Indeferida a liminar, o Habeas Corpus vai tramitar na 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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HC 977.014

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