dentro do prazo

TRF-3 é primeiro tribunal a atender resolução do CNJ sobre julgamentos virtuais

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2 de fevereiro de 2025, 14h47

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região será a primeira corte do Brasil a se adaptar à Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça. O tribunal colocará em teste o novo painel para a realização de sessões de julgamento virtual no dia 5/2, às 14h, com uma sessão experimental da 9ª Turma.

computador e martelo

TRF-3 é primeiro tribunal a cumprir resolução sobre julgamentos eletrônicos do CNJ

De acordo com o TRF-3, o painel traz vantagens importantes para os advogados, que poderão peticionar solicitando destaque para conversão do julgamento eletrônico em presencial. A ferramenta também possibilita a apresentação de arquivos eletrônicos para sustentação oral e esclarecimento de fatos, atendendo ao disposto na resolução.

Para o presidente do tribunal, desembargador federal Carlos Muta, a ferramenta desenvolvida por magistrados e servidores garante a todos os profissionais da advocacia acesso total às sessões virtuais.

Na contramão do TRF-3, 54% dos tribunais brasileiros pediram mais prazo para cumprir a resolução do CNJ. Ela entra em vigor na segunda-feira (3/2) e estabelece que todos os processos em órgãos colegiados podem ser submetidos ao julgamento virtual. A partir de então, os advogados podem também enviar a sustentação oral por meio de arquivos de áudio ou vídeo.

Aprimoramento da pauta

A nova resolução do CNJ vale para julgamentos eletrônicos feitos em ambiente virtual de forma assíncrona, ou seja, não simultânea.

Nesse sistema, o relator e os demais julgadores lançam seus votos ao longo de um período previamente definido, e o resultado é registrado ao término da votação. Essa modalidade é diferente das sessões síncronas, onde os participantes interagem em tempo real, podendo ser transmitidas ao vivo para o público.

Está previsto na regulamentação o direito da parte e de seus advogados à oposição ao julgamento eletrônico, que será avaliado pelo relator do caso. Também deve ser garantido o direito de sustentação oral nos casos virtuais e deve ser admitida a apresentação de esclarecimentos de fato, no curso do julgamento, caso necessária.

A presidente da Comissão Permanente de Informática da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana, diz que o novo painel de sessões virtuais do PJe, criado pelo TRF-3, atende plenamente à resolução. “Ele assegura às partes, aos advogados e ao Ministério Público o acompanhamento dos julgamentos virtuais em tempo real, além de introduzir novas funcionalidades que ajudarão os próprios magistrados e seus assessores a gerenciar melhor a pauta de julgamentos”, comenta.

Os presidentes dos tribunais poderão regular os casos omissos e aplicar as diretrizes conforme as peculiaridades regionais e de cada segmento da Justiça. Com informações da assessoria do TRF-3.

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