grupo de risco

Prefeitura deve indenizar família de motorista de ambulância que morreu de Covid-19

 

2 de fevereiro de 2025, 16h09

Devido à negligência quanto às precauções necessárias, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de Martinópolis (SP) a pagar indenização por danos morais e pensão mensal à família de um motorista de ambulância que morreu de Covid-19.

Ambulâncias estacionadas lado a lado

Servidor municipal portador de comorbidades permaneceu trabalhando presencialmente no início de 2020

A indenização foi fixada em R$ 52,2 mil para cada uma das dependentes — a esposa e as três filhas do servidor municipal. Já a pensão mensal equivale a R$ 2,9 mil até a data em que ele completaria 75 anos e meio de idade.

O homem fazia parte do grupo de risco da Covid-19, por ser portador de comorbidades. Mesmo assim, não foi afastado do trabalho presencial durante o início da crise sanitária. Em julho de 2020, ele contraiu a doença e morreu oito dias após o diagnóstico.

O desembargador Kleber Leyser de Aquino, relator do caso, constatou conduta culposa da prefeitura, que, além de manter o motorista em serviço, não forneceu os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

O magistrado ressaltou que o homem tinha contato direto com diversos pacientes possivelmente contaminados com a Covid-19.

“Evidente o nexo causal, eis que exsurge da própria condição do servidor de motorista de ambulância exposto ao vírus, em condições inadequadas de proteção”, assinalou Aquino. Com informações da assessoria do TJ-SP.

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