PUNIÇÃO INJUSTIFICADA

Juíza aplica teoria dos motivos determinantes e anula sanções a empresa vencedora de licitação

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2 de fevereiro de 2025, 16h55

O administrador público precisa elencar os motivos que justificam ato administrativo, que se inverídicos e incoerentes será determinado ilegal.

Esse foi o entendimento da juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da Vara da Fazenda Pública de Goianira (GO), para anular sanções impostas a uma empresa vencedora de uma licitação pública. 

Juíza apontou que administrador público violou teoria dos motivos determinantes ao aplicar sanções contra empresa vencedora de licitação

Juíza apontou que administrador público violou teoria dos motivos determinantes ao aplicar sanções contra empresa vencedora de licitação

Conforme os autos, a empresa venceu processo licitatório na modalidade pregão presencial do município de Goianira para futura aquisição de materiais para recuperação de vias urbanas. 

A prefeitura emitiu ordem de fornecimento para compra de areia e entregou para empresa no dia 20 de junho de 2023 com prazo de entrega até o dia 22 do mesmo mês. A empresa não conseguiu cumprir o prazo por problemas com transporte e foi notificada extrajudicialmente. 

No dia 30 de junho enviou ofício à prefeitura informando as razões do atraso e solicitando extensão de cinco dias no prazo. A entrega ocorreu no dia 3 de julho, mas a prefeitura negou o recebimento, multou a empresa  e a suspendeu de participar de qualquer processo licitatório por dois anos. 

Ao decidir, a juíza entendeu que a prefeitura não apresentou nenhum fato concreto sobre os supostos prejuízos causados pelo atraso na entrega da carga. Também aplicou a teoria dos motivos determinantes para anular as penalidades impostas pelo poder municipal. 

Ela afirmou que o ato administrativo não foi devidamente motivado e não apresentou, de forma clara e expressa, a razão da aplicação das penalidades. 

“Assim, mostra-se evidente que o motivo concedido pela Administração Pública para justificar a aplicação das penalidades mais gravosas se dissocia dos fatos, ensejando a sua nulidade por violar a teoria dos motivos determinantes”, registrou. 

A  empresa foi representada pelos advogados Danilo Di Rezende e Breno Batista Rezende.

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Processo 5720053-46.2023.8.09.0064

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