Brincadeira tem hora

TJ-MG condena homem por post 'brincando' com corrupção de policiais

 

17 de abril de 2025, 14h19

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma pessoa a indenizar por danos morais dois policiais militares em R$ 8 mil, para cada um, devido à publicação de postagens ofensivas aos membros da corporação em uma rede social.

Pessoa, celular

O cidadão postou nas redes que somente foi liberado após pagar propina aos polícias

Os policiais ajuizaram ação contra o autor das publicações pleiteando indenização, afirmando que abordaram o cidadão e fiscalizaram seu automóvel, aplicando-lhe apenas uma multa por andar com faróis apagados, pois não havia mais nada de errado na situação.

Entretanto, minutos depois da abordagem, o cidadão postou, em rede social, que foi abordado por policiais e conseguiu ser liberado após ofertar-lhes uma “boa quantia em dinheiro”. Por causa da publicação, os militares sofreram um processo administrativo.

O usuário das mídias sociais se defendeu sob o argumento de que fez somente uma “brincadeira” com a situação.

O argumento não convenceu a juíza Aline Gomes dos Santos Silva, da comarca de Teófilo Otoni (MG), que entendeu ter ocorrido uma ofensa que, em público, imputou aos agentes públicos o crime de corrupção. A magistrada fixou a indenização por danos morais em R$12.500 para cada um dos policiais.

Diante da sentença, o cidadão levou a demanda aos tribunal. A relatora, desembargadora Mariangela Meyer, manteve a decisão, mas reduziu o valor da reparação pelos danos morais.

A magistrada considerou “inequívoca a ocorrência de danos morais quando o indivíduo tem sua honra e imagem associadas a postagens difamatórias e ofensivas, inclusive em perfis públicos”. Os desembargadores Claret de Morais e Jacqueline Calábria Albuquerque votaram de acordo com a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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Processo 1.0000.24.398461-4/001 

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