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TJ-SP nega pedido de associação para retomar imóvel cedido a município

 

16 de abril de 2025, 7h30

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão 2ª Vara de Monte Aprazível (SP), proferida pelo juiz Luis Gonçalves da Cunha Junior, que negou pedido de uma associação para retomar imóvel cedido ao município.

contrato e casa de brinquedo ao fundo

TJ-SP negou pedido associação para retomar imóvel cedido à prefeitura

Segundo os autos, as partes firmaram contrato de comodato pelo qual a autora cedeu o uso de imóvel de sua propriedade à cidade de Monte Aprazível pelo prazo ininterrupto de 20 anos.

Posteriormente, a prefeitura iniciou processo administrativo para a cobrança de IPTU em face da associação informando débito de quase R$ 200 mil, razão pela qual a requerente, apontando a quebra de confiança, ingressou ação para rescindir o contrato e retomar o imóvel.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, destacou que o processo administrativo para a cobrança de IPTU não serve de fundamento para a retomada do imóvel, pois o município confessou a inadequação do lançamento e o cancelou, o que afasta a tese relativa à “quebra de confiança”.

O magistrado também apontou que a legislação prevê a irretratabilidade e irrevogabilidade da cessão, abrindo exceções apenas em caso de necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz.

“A autora não fundamenta sua pretensão em imprevisto ou urgência, apontando, no geral, que seu objetivo seria utilizar o imóvel em prol do interesse da sociedade. Nada obstante, bem demonstrou a Municipalidade que tem destinado o imóvel justamente em prol do interesse público, na medida em que o local abriga o denominado ‘Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos’, onde são realizadas diversas atividades vinculadas ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Condeca”, escreveu Luís Francisco Aguilar Cortez.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Rubens Rihl e Aliende Ribeiro. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. 

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Processo 1002025-26.2023.8.26.0369

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