Sinal liberado

STF invalida taxa para instalação de antenas de celular em Poços de Caldas

 

16 de abril de 2025, 16h54

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança de uma taxa pelo município de Poços de Caldas (MG) como condição para que empresas de telefonia instalassem torres ou antenas de celular no município. A decisão foi tomada no julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, em sessão virtual.

antena telefonia celular

Empresas tinham de pagar taxa para instalar antenas na cidade mineira

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que, segundo a jurisprudência consolidada do tribunal, só a União pode cobrar taxas sobre equipamentos de telecomunicações. Seu voto foi seguido por unanimidade.

A decisão invalidou trechos das Leis municipais 9638/2022 e 9763/2023. As normas estabeleciam que, para instalar antenas, as empresas de telefonia teriam de pagar aos cofres do município cerca de R$ 26,3 mil, em valores atuais, segundo cálculo da Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações.

A Abrintel, autora da ação, alegou ao STF que a cobrança colocava em risco a cobertura de sinal não só no município, mas em outras áreas, já que, segundo explicou, o sistema de telefonia celular opera em cadeia e depende de uma série de torres para funcionar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do ministro Cristiano Zanin
ADPF 1.099

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!