Opinião

Assédio eleitoral no trabalho compromete ambiente organizacional

Autor

  • Luis Gustavo Nicoli

    é sócio-fundador do Escritório Nicoli Sociedade de Advogados advogado especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Anhanguera mestre na mesma área pelo Centro Universitário do Distrito Federal conselheiro da OABPrev e ex-conselheiro da OAB-GO.

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30 de setembro de 2024, 20h52

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho manifesta-se por ações que buscam coagir, intimidar ou influenciar o voto de um trabalhador, afetando sua liberdade de escolha e autonomia política. A ação vai além de meras discussões políticas entre colegas, pois envolve a pressão direta ou indireta por parte de empregadores ou superiores hierárquicos, com o intuito de alterar a decisão eleitoral dos empregados.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Embora discussões políticas sejam naturais e façam parte do exercício da liberdade de expressão, o assédio ocorre quando essa liberdade é comprometida por coerção, ameaças ou promessas. E podem assumir diversas formas, desde ameaças de demissão ou rebaixamento, até promessas de benefícios, como promoções ou vantagens financeiras em troca de apoio a determinado candidato.

Entre as práticas mais comuns, estão a pressão psicológica para que o trabalhador participe de campanhas eleitorais, a distribuição de material de campanha com o objetivo de influenciar votos e comentários depreciativos sobre candidatos que desagradem o empregador. Além disso, podem ocorrer reuniões obrigatórias em que a política é discutida de forma coercitiva, envio de e-mails ou mensagens de cunho político por parte do empregador e até a colocação de cartazes de campanha no ambiente de trabalho. Essas ações, de modo geral, criam um clima de tensão e comprometem a liberdade de escolha do trabalhador, interferindo diretamente no seu direito ao voto secreto e livre, garantido pela Constituição.

Intenção e impactos

Todavia, existe uma diferença entre o assédio eleitoral e discussões políticas consensuais, que reside na intenção e na forma de abordagem. Enquanto discussões políticas saudáveis permitem que indivíduos expressem suas opiniões de maneira respeitosa, sem imposições, o assédio envolve uma clara tentativa de manipular o voto do trabalhador, utilizando-se da relação de poder para exercer influência indevida. Isso compromete a liberdade de escolha do trabalhador e cria um ambiente de trabalho hostil e desgastante.

Spacca

Os efeitos do assédio eleitoral no ambiente de trabalho podem ser bastante prejudiciais, levando ao estresse e ansiedade no funcionário, que se sente pressionado a votar de uma maneira que não condiz com suas convicções. Tal prática pode resultar em desmotivação, queda na produtividade e, muitas vezes, num sentimento de injustiça e desrespeito aos direitos individuais. Além de afetar o clima organizacional, promovendo um ambiente de desconfiança entre colegas e superiores, o que pode levar a divisões internas, conflitos e, em alguns casos, a uma alta rotatividade de funcionários.

Proteção e prevenção

No Brasil, existem leis que protegem os trabalhadores contra esse tipo de ação. A Constituição Federal assegura a liberdade de voto e a inviolabilidade do sigilo do voto, enquanto o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê punições para aqueles que coagem eleitores, com sanções que podem incluir multa e até prisão. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege os direitos dos trabalhadores, prevenindo práticas abusivas e garantindo que o ambiente de trabalho seja livre de coerções de natureza política.

Portanto, se um trabalhador for vítima de assédio eleitoral, ele pode adotar diversas medidas para proteger seus direitos. Uma opção é registrar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão que atua na defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores e pode investigar o caso e tomar as medidas cabíveis. Além disso, o trabalhador pode buscar apoio no sindicato da sua categoria, registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e obter orientação jurídica para entrar com uma ação contra o empregador, assegurando que o caso seja levado à justiça e devidamente investigado.

Como prevenção, as empresas podem adotar uma série de medidas proativas. Nesse sentido, é fundamental que as empresas estabeleçam políticas internas claras que proíbam qualquer forma de coerção ou influência política sobre os empregados, assim como criem canais de denúncia internos, seguros e confidenciais. A promoção de campanhas de conscientização sobre os direitos eleitorais dos trabalhadores também é uma medida importante, pois, quando bem informados, os trabalhadores são mais capazes de identificar práticas abusivas e de reagir adequadamente a elas.

Por fim, a conscientização sobre os direitos e deveres eleitorais é crucial para a prevenção do assédio eleitoral. Um trabalhador que conhece seus direitos sente-se mais seguro para denunciá-lo, contribuindo para a promoção de um ambiente de trabalho saudável, em que a liberdade de escolha e o respeito aos direitos eleitorais são garantidos. As empresas, por sua vez, têm um papel essencial na criação de uma cultura corporativa ética e responsável, na qual o respeito à cidadania e aos direitos individuais seja uma prioridade. Somente assim será possível garantir que o ambiente de trabalho permaneça um espaço de respeito e dignidade, alheio a pressões políticas e manipulações eleitorais.

Autores

  • é sócio-fundador do Escritório Nicoli Sociedade de Advogados, advogado especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Anhanguera, mestre na mesma área pelo Centro Universitário do Distrito Federal, conselheiro da OABPrev e ex-conselheiro da OAB-GO.

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