rumo às urnas

STJ suspende inelegibilidade de youtuber candidato a prefeito que firmou ANPP

Autor

26 de setembro de 2024, 19h45

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender a inelegibilidade do youtuber Bismark Fugazza (DC), que foi condenado por apropriação indébita. A decisão é de 17 de setembro.

Bismark Fugazza busca se candidatar ao cargo de prefeito de Barra Velha (SC)

Fugazza é um dos interessados em concorrer nas eleições de 2024 que vê no acordo de não persecução penal (ANPP) uma saída para afastar os efeitos de condenações criminais, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

O youtuber, que chegou a ser preso por suspeita de financiamento dos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, é candidato à Prefeitura de Barra Velha (SC). Sua situação tem especificidades importantes.

Ele foi processado e condenado por apropriação indébita de 46 contêineres que seriam de propriedade da União. O fato gerou mais de uma ação penal, sendo que, em uma delas, houve a homologação de ANPP.

Na outra ação, o youtuber foi condenado em segunda instância. A ministra Daniela Teixeira inicialmente concedeu liminar para suspender a inelegibilidade, pois o réu aguardava julgamento de embargos de declaração contra o acórdão condenatório.

Esses embargos foram levados a julgamento em 27 de agosto e sequer foram conhecidos pela 7ª Turma do TRF-4. Com isso, o juízo eleitoral indeferiu o registro de candidatura.

A defesa, feita pelos advogados Tatiana Zenni, Miguel Dunsee, Luís Renato Zubcov e Daniel Lopes Amaral, do Zubcov Zenni Advocacia e Lopes Amaral Advocacia, voltou ao STJ para apontar a necessidade de suspender a inelegibilidade.

Liminar concedida

O pedido convenceu a ministra Daniela Teixeira, que concedeu liminar com validade até o julgamento definitivo do recurso especial a ser interposto no STJ ou até o trânsito em julgado da ação, caso a instância superior não seja acionada.

A decisão se baseia na possibilidade real de possível bis in idem (dupla punição pelos mesmos fatos). Para isso, caberá reconhecer que o ANPP firmado em uma ação penal alcança também o processo que gerou a inelegibilidade em discussão.

“Mostra-se presente a plausibilidade recursal, a qual, somada da notícia de que deseja candidatar-se ao pleito municipal de outubro próximo, evidencia a existência do “periculum in mora“, tudo a autorizar a concessão da providência vindicada”, disse a ministra.

O periculum in mora ou perigo da demora é um dos requisitos para a concessão de liminar. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão monocrática.

Clique aqui para ler a decisão
Pet 17.000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!