veto constitucional

Filho do prefeito de Porto Alegre tem candidatura a vereador cassada pelo TRE-RS

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26 de setembro de 2024, 10h30

O candidato a vereador de Porto Alegre nas eleições municipais deste ano Pablo Melo (MDB) foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul nesta quarta-feira (25/9).

Pablo Melo.

Pablo Melo já ocupa cargo de vereador, mas na condição de substituto de titular do mandato

Pablo é filho do atual prefeito da capital gaúcha, Sebastião Melo (MDB), candidato à reeleição.

A inelegibilidade do filho se deu justamente por conta do parentesco, dado o veto da Constituição Federal às candidaturas de parentes de até segundo grau de chefes do Executivo, conforme estabelece o sétimo parágrafo do artigo 14.

Há uma exceção constitucional às candidaturas à reeleição de titulares de mandato eletivo. Pablo Melo já ocupa o cargo de vereador neste final de legislatura, mas na condição de suplente alçado ao posto como substituto.

Sentença reformada

Em primeiro grau, o juízo da 158ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul havia mantido a candidatura.

O também candidato a vereador Jeferson Aguiar (PT) interpôs então recurso contra a sentença, amparado pela Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral, que viabiliza o apelo mesmo por quem não impugnou a candidatura, ao se tratar de matéria constitucional.

A relatora do processo no TRE-RS, desembargadora Patrícia da Silveira Oliveira, votou por reformar a sentença e foi seguida por unanimidade, para determinar a cassação do registro de Pablo Melo.

Atuou na causa o advogado Lucas Lazari.

“A Constituição, ao criar a inelegibilidade por parentesco, estabeleceu uma única exceção, que é quando o parente é, ao mesmo tempo, titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Destes dois critérios, porém, Pablo atende apenas um deles, uma vez que é candidato à reeleição por ser suplente em exercício de mandato, em razão da licença do titular Cezar Schirmer, que ocupa a Secretaria Municipal de Planejamento. Pablo, portanto, não é titular de mandato”, explica.

Clique aqui para ler a certidão do julgado
Processo 0600130-21.2024.6.21.0158

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