Soberania dos Vereditos

Supremo julga anulação de júri em caso de absolvição por quesito genérico

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25 de setembro de 2024, 20h45

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quarta-feira (25/9) se a segunda instância do Judiciário pode determinar novo júri em caso de absolvição assentada em quesito genérico mesmo quando há contrariedade às provas dos autos. O julgamento tem repercussão geral (Tema 1.087).

Julgamento do STF sobre Tribunal do Júri tem repercussão geral

No caso, o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria envolvendo tentativa de homicídio. Decidiu, no entanto, pela absolvição porque a vítima teria sido responsável por matar o enteado do acusado.

O recurso de apelação do Ministério Público foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte entendeu que o princípio da soberania do júri impede a cassação da decisão.

De acordo com o TJ-MG, o sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos feitos pelo júri popular, admite a absolvição por quesitos genéricos, tais como clemência, piedade ou compaixão.

O MP-MG entrou com recurso no STF sustentando que a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico e que ela significa a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.

Reinício presencial

A análise do caso começou no Plenário Virtual em 2020, mas recomeçou presencialmente a pedido do ministro Alexandre de Moraes.

Na sessão desta quarta, os ministros começaram a ouvir as sustentações orais das partes e dos amigos da corte. A análise em si ficará para data posterior ainda não definida.

Quando o caso era analisado virtualmente, o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a determinação de novo júri por tribunais de segunda instância viola a soberania do Júri, mesmo quando trata-se de absolvição assentada em quesito genérico. Foi acompanhado por Celso de Mello, hoje aposentado.

O ministro Edson Fachin divergiu. Segundo ele, anular a absolvição fundada em quesito genérico não viola a soberania dos vereditos do júri. Foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

ARE 1.225.185

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