STF tem maioria para manter decisão que barrou ‘revisão da vida toda’
22 de setembro de 2024, 12h51
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a decisão que barrou a chamada “revisão da vida toda”, que permitia que parte dos aposentados utilizassem contribuições anteriores ao Plano Real.
Os ministros analisam no Plenário Virtual embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
O pedido de modulação era para excluir do alcance da decisão os aposentados e pensionistas que tenham ajuizado ações de revisão da vida toda até a data de conclusão do julgamento anterior (21 de março deste ano).
O julgamento que está no Plenário Virtual vai até 27 de setembro. A análise dos embargos começou pela primeira vez em agosto, mas foi paralisada por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento foi retomado na última sexta-feira (20/9).
Voto do relator
O ministro Nunes Marques, relator da matéria, considerou que o tema foi devidamente debatido no julgamento original e que os precedentes citados pelos recorrentes não tinham relação com o caso.
Com relação aos embargos do Ieprev, ele ainda ressaltou que amici curiae (amigos da corte, que têm a função de trazer informações relevantes para o processo) não têm legitimidade para interpor recursos em ações do tipo.
Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Ele entendeu pela possibilidade de os aposentados pedirem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. O ministro Edson Fachin o acompanhou.
“As pessoas que passam a ganhar mais com o decurso do tempo — e a contribuir mais porque ganharam mais — vão ser beneficiadas. Contudo, os que mais necessitam e que, com o tempo, passaram a ganhar menos, em virtude da menor escolaridade, têm quase 30% dos seus benefícios suprimidos”, afirmou Alexandre.
Idas e vindas
Em dezembro de 2022, o Supremo decidiu, por 6 votos a 5, oferecer aos aposentados que se enquadram na regra de transição prevista na Lei 9.876/1999 a possibilidade de usar todas as contribuições, inclusive as anteriores a 1994, caso fosse mais benéfico. Na ocasião, o tribunal analisou, em repercussão geral, o RE 1.276.977.
Em março deste ano, no entanto, a Corte voltou atrás ao analisar outro caso. A maioria, puxada pelo posicionamento do ministro Cristiano Zanin, entendeu que os aposentados não podem mais optar entre utilizar ou não as contribuições anteriores ao Plano Real.
De início, Nunes Marques, relator dos casos, entendeu que o julgamento das ADIs não afetaria o resultado da decisão tomada em repercussão geral. Depois, reajustou para a posição de Zanin.
Os ministros analisaram dispositivos da Lei 9.876/1999, que reformou a Previdência e criou uma regra de transição. Segundo essa norma, o cálculo para a aposentadoria dos trabalhadores já filiados à Previdência em 1999 só poderia se valer das contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando passou a vigorar o Plano Real.
Na decisão deste ano, ficou estabelecido, por 7 votos a 4, que, para os segurados que contribuíram antes do Plano Real, vale a regra de transição. Ou seja, eles não podem mais escolher o uso das contribuições anteriores a 1994, ao contrário do que foi decidido em 2022.
A regra de transição foi adotada com o objetivo de não prejudicar trabalhadores, levando em conta a inflação elevada antes do Plano Real. O problema é que uma parcela deles acabou sendo prejudicada pela medida.
Além da decisão que mudou o que havia sido decidido no julgamento da “revisão da vida toda”, o tribunal decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 25, III, da Lei 8.213/91, que estabelece período de carência para o recebimento do salário-maternidade.
ADI 2.110
ADI 2.111
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