EXECUÇÃO IMEDIATA

STJ aplica nova tese do Supremo e autoriza prisão após condenação do júri

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18 de setembro de 2024, 8h25

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou, nesta terça-feira (17/9), a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira (12/9), segundo a qual a condenação pelo tribunal do júri autoriza a imediata execução da pena.

Sala do Tribunal do Júri vazia

STF definiu que condenações pelo tribunal do júri devem ser executadas imediatamente

O entendimento foi usado para negar liminarmente um Habeas Corpus ajuizado pela defesa de um homem condenado a 15 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio qualificado.

O réu não estava cumprindo a pena graças a uma decisão liminar do desembargador convocado ao STJ Olindo Menezes, que determinou a soltura em novembro de 2022.

Ele aplicou, na ocasião, a jurisprudência que vigia no STJ, no sentido de ser ilegal a execução provisória da pena, mesmo em caso de condenação pelo tribunal do júri.

Condenação do Júri

Os ministros do STJ entendiam que o princípio da presunção de inocência, que levou o Supremo a proibir a execução antecipada da pena em 2019, deveria prevalecer sobre o princípio da soberania dos vereditos do júri popular.

Essa posição já vinha sendo derrubada, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico. Isso porque o STJ estava a aplicação do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, sem passar pelo devido procedimento.

Afinal, o correto seria declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da norma, o que só seria possível pelo voto da maioria absoluta dos membros da Corte Especial.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a discussão finalmente ganha um ponto final. Em voto-vista, o ministro Sebastião Reis Júnior aplicou a tese definida pelo Plenário e negou o Habeas Corpus. O réu deverá ser preso para cumprir a pena.

HC 788.126

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