NÃO PODE, MAS DEPENDE

Doação acima do limite só gera inelegibilidade se interferir em eleição, decide TSE

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18 de setembro de 2024, 7h50

Toda causa de inelegibilidade criada pelo legislador deve ser interpretada sob a premissa de afetar a legitimidade e o equilíbrio das eleições. 

Esse foi o entendimento da ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral, para reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que declarou inelegível Ailton César Herling, candidato a prefeito de Teodoro Sampaio, no interior do estado. 

TSE derruba decisão que declarou inelegível candidato que fez doações acima do limite legal

TSE derruba decisão que declarou inelegível candidato que fez doações acima do limite legal

A candidatura de Herling foi indeferida pela corte eleitoral regional pelo fato dele ter doado valor acima do limite legal tendo sido condenado ao pagamento de multa, além de ter sido declarado inelegível por oito anos. 

No recurso, a defesa do autor alegou que ele não deveria ser considerado inelegível pelo fato de as doações acima do limite não terem influenciado no equilíbrio das eleições. 

Razoabilidade da punição

Ao analisar o caso, a ministra aponta que a jurisprudência do TSE é no sentido de que a causa de inelegibilidade não deve ser aferida de forma meramente objetiva, mas, sim, de modo a considerar a proporcionalidade e a razoabilidade da punição diante da violação da lei eleitoral.

Ela explicou que embora o autor do recurso tenha sido condenado por doação acima do limite legal — cerca de R$ 18 mil —, o montante é relativo a soma de pequenas e diversas doações e que esses valores não são suficientes para afetar a legitimidade da eleição disputada na época. 

“Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do artigo 36, parágrafo 7º, do RITSE, para deferir o registro de candidatura do recorrente ao cargo de prefeito por Teodoro Sampaio-SP nas Eleições 2024”, resumiu. 

A defesa de César Herling foi patrocinada pelo advogado Sidney Duran Gonçalez.

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Processo  0600117-50.2024.6.26.0330

 

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