DEU ZEBRA

TJ-SP condena homem por lavagem de dinheiro do jogo do bicho

 

16 de setembro de 2024, 15h55

Duas mãos aparentes contando dinheiro, com uma nota de R$ 100 exposta

TJ-SP manteve condenação de homem acusado de lavar dinheiro do jogo do bicho

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz José Oliveira Sobral Neto, que condenou homem por crime de lavagem de capitais provenientes de infração penal. No caso em discussão, o dinheiro lavado seria de jogo do bicho.

A pena foi redimensionada para três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

De acordo com os autos, o réu foi abordado por policiais militares enquanto dirigia, em virtude de um mandado de prisão existente contra ele. Durante a busca no interior do veículo, foi encontrada uma mala com R$ 26 mil. Em depoimento extrajudicial, o réu admitiu que o dinheiro era proveniente do jogo.

Para o relator, desembargador Roberto Porto, a conduta criminosa foi comprovada pela prova material, pelos depoimentos dos policiais e pela confissão espontânea do acusado, embora, em juízo, ele tenha alterado a versão sobre a origem do dinheiro.

“O réu foi flagrado, justamente, durante a primeira fase da lavagem de capitais, logo após o recebimento do provento do crime precedente, que procurou ocultar. Evidenciou-se que o dinheiro, de origem ilícita, era transportado pelo acusado em uma mala, que ele trazia em meio a outras. Caracterizada, assim, a intenção de ocultar a movimentação de valor oriundo de prática delitiva”, escreveu o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Camilo Léllis. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP. 

Processo 1500149-74.2023.8.26.0111

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