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STF autoriza abertura de créditos extraordinários para combater queimadas

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16 de setembro de 2024, 8h24

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de créditos extraordinários sem cômputos para tetos ou metas fiscais, para permitir o combate a incêndios e secas na Amazônia e no Pantanal.

incêndio queimada pantanal

Decisão fornece ao combate às queimadas mesma lógica usada para verbas de enfrentamento às enchentes no RS

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 743, na qual o STF mandou a União apresentar um plano de combate a incêndios florestais e queimadas não autorizadas. A decisão motivou audiência de conciliação e novas medidas, em setembro.

A decisão deste domingo (15/9) possibilita que o governo federal amplie essas ações. A abertura de crédito extraordinário, por exemplo, segue a mesma linha adotada para atender às demandas das enchentes do Rio Grande do Sul.

Assim, o governo poderá editar medida provisória e submetê-la ao Congresso apenas com o valor do crédito a ser destinado.

Segundo o ministro Dino, a disponibilização dessas verbas não se submeterá aos tetos ou metas fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda assim, é preciso manter a transparência e rastreabilidade das medidas.

“Realço que tal providência, se adotada, ocorrerá sob o controle dos Poderes Legislativo (quanto à aprovação final do montante contido em medida provisória) e Judiciário (quanto à efetiva aplicação)”, disse o ministro, na decisão.

Contratação de brigadistas

Outra medida tomada pelo relator da ADPF 743 é a suspensão dos prazos de interregnos mínimos para imediata recontratação temporária de brigadistas para prevenção, controle e combate de incêndios florestais.

Trata-se do período que o poder público precisa esperar contar novamente com os brigadistas, de modo a descaracterizar a natureza permanente do vínculo. Esse prazo hoje é de três meses, segundo o artigo 12, parágrafo único da Lei 7.957/1989.

Com a decisão, o prazo fica suspenso até o final de 2024. O quantitativo de eventuais contratações, a sua aplicação e em quais locais, a lotação dos servidores poderão ser definidas pela administração federal.

“O controle judicial sobre eventuais omissões ou medidas insuficientes poderá ser objeto de incidência posterior, à luz dos fatos delineados”, apontou o ministro Flávio Dino.

Por fim, o relator ainda o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) exclusivamente para apuração e combate aos crimes ambientais e conexos incidentes na Amazônia e no Pantanal.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 743

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