inundação de HCs

STJ autoriza convocação de cem juízes para desafogar Seção Criminal

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11 de setembro de 2024, 19h43

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (11/9) uma resolução que autoriza a convocação temporária e excepcional de cem juízes de primeiro grau para auxiliar os dez gabinetes dos ministros que julgam temas criminais.

Pleno do STJ aprovou convocação de cem magistrados, que atuarão remotamente

Cada gabinete poderá contar com até dez magistrados das Justiças estadual e Federal. Eles atuarão na produção de decisões e votos, que serão submetidos aos ministros. Não haverá atuação independente, portanto.

O trabalho desses juízes será remoto. Eles não precisarão se deslocar até Brasília e vão manter suas atividades nas varas em que já atuam. A convocação terá prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis.

A medida é considerada uma solução razoável e barata, já que não haverá pagamento de diárias, deslocamentos ou estadia. Mas haverá custos, já que os juízes de primeiro grau receberão um adicional pela atuação no STJ.

Ainda assim, a avaliação na corte é de que o preço é módico diante dos benefícios que serão obtidos pela 3ª Seção — inclusive porque uma das alternativas seria criar cargos, o que geraria custos permanentes.

A expectativa é de que as convocações comecem em outubro. Ainda assim, esse movimento depende de um ato da presidência do STJ que estabeleça critérios — de gênero, de raça e outros, como de experiência e especialidade — para orientar as convocações.

A partir daí, os gabinetes criarão grupos de trabalho para decidir quem e como chamar. Presidente da 3ª Seção, o ministro Ribeiro Dantas se mostrou confiante nos resultados que serão obtidos e agradeceu aos colegas pela compreensão.

Crise

A convocação é necessária porque a Seção de Direito Criminal hoje está inviabilizada, nas palavras do ministro Herman Benjamin, presidente do STJ.

“É dever do STJ viabilizar o funcionamento das três seções. É um compromisso não apenas de solidariedade interna, mas também de adequada prestação jurisdicional — mais ainda em uma área do Direito fundamental ao país, diante de situação atual.”

Os colegiados que compõem a Seção de Direito Criminal — 5ª Turma, 6ª Turma e 3ª Seção — receberam de 1º de janeiro a 31 de agosto deste ano 90.424 processos, uma média de 370,5 novas ações por dia, sendo 37 para cada ministro em cada um dos 244 dias do período.

Essa distribuição foi 70% maior do que a recebida nos colegiados da 1ª Seção, que julga temas de Direito Público (53.158 processos novos), e 45,5% maior do que a da 2ª Seção, de Direito Privado (62.174).

As principais classes a gerar essa enxurrada de processos são as de Habeas Corpus e recursos em HC. Há registros de gabinetes que recebem até 80 deles em determinados dias, boa parte com pedidos liminares e referentes a causas urgentes.

Os motivos desse fenômeno são múltiplos, como vem mostrando a revista eletrônica Consultor Jurídico. O desrespeito aos precedentes por juízes e tribunais de apelação aparece como o principal deles, mas não é o único.

Em 2023, por exemplo, o tribunal concedeu, em média, 43 HCs e RHCs por dia, sendo 45% deles sobre tráfico de drogas. E, no primeiro semestre de 2024, concedeu a ordem 996 vezes para aplicar jurisprudência pacífica em casos envolvendo o redutor de pena do tráfico privilegiado.

Esse cenário tem levado ministros a fazer apelos públicos pelo respeito aos precedentes, e também pela conscientização quanto ao uso de Habeas Corpus: há registros no tribunal de pedidos recorrentes em condições manifestamente incabíveis que, mesmo assim, continuam a ser usados pela advocacia.

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