STJ autoriza convocação de cem juízes para desafogar Seção Criminal
11 de setembro de 2024, 19h43
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (11/9) uma resolução que autoriza a convocação temporária e excepcional de cem juízes de primeiro grau para auxiliar os dez gabinetes dos ministros que julgam temas criminais.
Cada gabinete poderá contar com até dez magistrados das Justiças estadual e Federal. Eles atuarão na produção de decisões e votos, que serão submetidos aos ministros. Não haverá atuação independente, portanto.
O trabalho desses juízes será remoto. Eles não precisarão se deslocar até Brasília e vão manter suas atividades nas varas em que já atuam. A convocação terá prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis.
A medida é considerada uma solução razoável e barata, já que não haverá pagamento de diárias, deslocamentos ou estadia. Mas haverá custos, já que os juízes de primeiro grau receberão um adicional pela atuação no STJ.
Ainda assim, a avaliação na corte é de que o preço é módico diante dos benefícios que serão obtidos pela 3ª Seção — inclusive porque uma das alternativas seria criar cargos, o que geraria custos permanentes.
A expectativa é de que as convocações comecem em outubro. Ainda assim, esse movimento depende de um ato da presidência do STJ que estabeleça critérios — de gênero, de raça e outros, como de experiência e especialidade — para orientar as convocações.
A partir daí, os gabinetes criarão grupos de trabalho para decidir quem e como chamar. Presidente da 3ª Seção, o ministro Ribeiro Dantas se mostrou confiante nos resultados que serão obtidos e agradeceu aos colegas pela compreensão.
Crise
A convocação é necessária porque a Seção de Direito Criminal hoje está inviabilizada, nas palavras do ministro Herman Benjamin, presidente do STJ.
“É dever do STJ viabilizar o funcionamento das três seções. É um compromisso não apenas de solidariedade interna, mas também de adequada prestação jurisdicional — mais ainda em uma área do Direito fundamental ao país, diante de situação atual.”
Os colegiados que compõem a Seção de Direito Criminal — 5ª Turma, 6ª Turma e 3ª Seção — receberam de 1º de janeiro a 31 de agosto deste ano 90.424 processos, uma média de 370,5 novas ações por dia, sendo 37 para cada ministro em cada um dos 244 dias do período.
Essa distribuição foi 70% maior do que a recebida nos colegiados da 1ª Seção, que julga temas de Direito Público (53.158 processos novos), e 45,5% maior do que a da 2ª Seção, de Direito Privado (62.174).
As principais classes a gerar essa enxurrada de processos são as de Habeas Corpus e recursos em HC. Há registros de gabinetes que recebem até 80 deles em determinados dias, boa parte com pedidos liminares e referentes a causas urgentes.
Os motivos desse fenômeno são múltiplos, como vem mostrando a revista eletrônica Consultor Jurídico. O desrespeito aos precedentes por juízes e tribunais de apelação aparece como o principal deles, mas não é o único.
Em 2023, por exemplo, o tribunal concedeu, em média, 43 HCs e RHCs por dia, sendo 45% deles sobre tráfico de drogas. E, no primeiro semestre de 2024, concedeu a ordem 996 vezes para aplicar jurisprudência pacífica em casos envolvendo o redutor de pena do tráfico privilegiado.
Esse cenário tem levado ministros a fazer apelos públicos pelo respeito aos precedentes, e também pela conscientização quanto ao uso de Habeas Corpus: há registros no tribunal de pedidos recorrentes em condições manifestamente incabíveis que, mesmo assim, continuam a ser usados pela advocacia.
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