Prestação jurisdicional

TST determina reanálise de embargos por falta de manifestação sobre questões relevantes

Autor

10 de setembro de 2024, 10h51

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reanalise embargos de declaração opostos em uma ação por não ter se manifestado antes de forma clara sobre questões suscitadas.

Prédio do TST, sede do Tribunal Superior do Trabalho

TST entendeu que a causa tem transcendência política, por negativa de prestação jurisdicional

A autora dos embargos é uma advogada que trabalhava no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável pela arrecadação de direitos autorais no Brasil. Ela pede na ação o reconhecimento da natureza salarial de honorários contratuais que recebia do escritório e o pagamento das diferenças devidas em razão disso.

O TRT-1 negou, no entanto, o pedido, por entender que não ficou demonstrado nos autos que a autora recebesse honorários contratuais do Ecad, e não apenas sucumbenciais. A corte ainda negou provimento em sede de embargos.

Prestação jurisdicional

Ao acolher recurso de revista da autora, o TST entendeu que a causa possui transcendência política, por negativa de prestação jurisdicional, “porquanto demonstrado que o julgado da Corte de origem contrariou jurisprudência firme desta Corte Superior, no sentido de que é dever do Tribunal Regional manifestar-se sobre questão relevante oportunamente suscitada pela parte”. Assim, foi determinada a volta dos autos ao TRT-1.

Atuou na causa a advogada Tayane Dalazen, sócia do escritório Dalazen, Pessoa & Bresciani Sociedade de Advogados.

“A importância desse reconhecimento reside na garantia do direito constitucionalmente assegurado à parte da devida prestação jurisdicional. Casos futuros, em que não houver fundamentação adequada pelo Regional para enfrentar tudo o que for articulado pela parte, também poderão ter a transcendência política reconhecida”, disse Delazen.

Clique aqui para ler o acórdão
RRAg 0000853-50.2012.5.01.0029

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!