ABUSO DE LIBERDADE

Revista é condenada por nota sobre vida privada de Michelle Bolsonaro

 

10 de setembro de 2024, 14h31

Por entender que uma nota sobre a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro configurou abuso na liberdade de informar e causou danos morais indenizáveis, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou em R$ 30 mil a editora da revista IstoÉ e em R$ 10 mil o jornalista responsável pela publicação.

Michelle Bolsonaro obteve vitória no STJ contra editora e jornalista

Intitulado “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, o texto, publicado em fevereiro de 2020, falava sobre desconfortos no casamento de Michelle com o então presidente Jair Bolsonaro e insinuava uma suposta infidelidade por parte dela.

O colegiado também determinou que a Editora Três divulgue uma retratação pelo mesmo meio digital em que a nota foi publicada, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

“O texto em questão, ao divulgar informações pessoais pejorativas, sem clara relevância pública ou justificativa jornalística, violou a honra, a intimidade e a imagem pública da então primeira-dama, contrariando princípios fundamentais de respeito aos direitos da personalidade”, disse o relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Conflito entre liberdade e intimidade

Segundo o ministro, a interseção entre a liberdade de imprensa e a intimidade de pessoas públicas é tema complexo cujo exame perpassa questões de ordem ética e jurídicas.

“Enquanto a liberdade de imprensa é vital para a manutenção e o aprimoramento do Estado de Direito e da democracia — garantindo a disseminação de informações, o controle e a prestação de contas —, a proteção da intimidade é crucial para preservar a dignidade das pessoas e os direitos individuais.”

O relator lembrou que pessoas públicas, como políticos, celebridades e figuras de destaque, podem ter uma expectativa reduzida de privacidade, em comparação com cidadãos comuns; contudo, tal circunstância não autoriza a desconsideração total de seu direito à intimidade.

Antonio Carlos Ferreira afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, nas situações de conflito entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade, devem ser ponderados os seguintes elementos: compromisso ético com a informação verossímil; preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais se incluem os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e vedação ao uso da crítica jornalística com o intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa.

“Nota-se que o texto abordou aspectos da vida pessoal da então primeira-dama do Brasil, reportando eventos e situações cotidianas particulares, com referências à sua vida conjugal e à sua saúde”, disse o ministro.

“Não consigo extrair de tais informações quaisquer elementos que evidenciem algum interesse público ou relevância jornalística, visto que intrinsecamente relacionadas com a vida privada da primeira-dama.” Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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REsp 2.066.238

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