RECLAMAÇÃO REJEITADA

1ª Turma do STF mantém decisão que absolveu ex-prefeito de Fernandópolis

 

10 de setembro de 2024, 18h40

A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) se aplica aos atos de improbidade culposos praticados na vigência do texto anterior da norma, desde que não haja condenação transitada em julgado.

Dino entendeu que decisões não violaram precedente do Supremo sobre improbidade administrativa

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, uma reclamação contra a decisão que absolveu André Giovanni Pessuto, ex-prefeito de Fernandópolis (SP), da acusação de improbidade administrativa. O caso envolve a contratação de pessoal em cargos comissionados.

O Ministério Público de São Paulo entrou com a reclamação argumentando que o Tribunal de Justiça paulista violou o entendimento firmado pelo STF no ARE 843.986 (Tema 1.199), em repercussão geral.

Segundo o MP, o ex-prefeito cometeu atos de improbidade na modalidade dolosa. De acordo com a 1ª Turma, no entanto, as decisões sobre o político reconheceram o ato praticado como culposo.

Reanálise incabível

“A averiguação, em sede de reclamação, acerca da culpa ou do dolo da conduta praticada importaria em verdadeira reanálise de fatos e provas, o que é incabível nesta via reclamatória”, disse o relator do caso, ministro Flávio Dino.

O magistrado também considerou que não houve qualquer violação ao decidido pelo Supremo em repercussão geral.

“No caso em análise, o reclamante apenas expõe seu inconformismo com a decisão impugnada, não demonstrando, com clareza, a existência de ilegalidade ou teratologia da decisão, o que impede a apreciação deste agravo e da reclamação.”

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Rcl 66.563

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