São e salvo

Raul Araújo arquiva ação contra Bolsonaro por ‘tratamento privilegiado’ em rádio

 

9 de setembro de 2024, 19h57

Não é possível condenar um candidato por declarações feitas por jornalistas, nem punir alguém por comentários pró ou contra políticos, sob pena de violar o princípio da liberdade de expressão.

Ministro entendeu que Bolsonaro não poderia ser punido por palavras de terceiros

Esse entendimento é do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, que arquivou uma ação contra Jair Bolsonaro (PL) por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico.

O pedido, feito em 2022 pela chapa do então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), questionou o suposto “tratamento privilegiado” dado pela rádio Jovem Pan a Bolsonaro, também candidato à época.

A decisão é de sexta-feira (6/9), último dia de Raul Araújo no TSE — o ministro exercia o posto de corregedor da Justiça Eleitoral. A chapa de Lula pedia a inelegibilidade de Bolsonaro.

A decisão

Segundo Araújo, não há conexão lógica entre o argumento de que as críticas a Lula, assim como os comentários favoráveis a Bolsonaro feitos na Jovem Pan, implicaram abuso de poder.

“As alegações apresentadas na inicial, especificamente as críticas feitas por comentaristas da Rádio Jovem Pan relativas ao candidato Lula e os comentários a favor do candidato Bolsonaro, não possuem uma conexão lógica que sustente a conclusão de que o candidato Jair Bolsonaro teria cometido abuso de poder, pois em um regime republicano e democrático os candidatos não podem ser responsabilizados por atos de terceiros”, disse o ministro.

Ainda segundo ele, eventuais irregularidades levariam, no máximo, a punições aplicadas contra a Jovem Pan, e não à inelegibilidade de Bolsonaro, como solicitado na ação.

“Mesmo que fossem procedentes as alegações trazidas na inicial, a legislação eleitoral especifica que a punição para a prática da conduta vedada aplica-se à emissora de rádio e televisão envolvida, e não aos candidatos, sendo a penalidade prevista uma multa e não a inelegibilidade, como pretendido.”

Adeus ao TSE

O entendimento que guiou Araújo durante sua passagem pelo TSE foi o de que a atuação da Justiça Eleitoral deve se basear no princípio da mínima intervenção. Na quinta-feira (5/9), durante sua última sessão plenária no tribunal, o ministro defendeu que a atuação do TSE seja comedida mesmo quando alvo de ataques.

“Mesmo quando injustamente agredida, a corte não deve ceder a tentações transbordantes de suas funções reguladoras, no cumprimento do fundamental papel de fortalecer a democracia”, disse ele.

Araújo chegou ao TSE em setembro de 2020 como ministro substituto, e tomou posse como efetivo em setembro de 2022. Em novembro de 2021, assumiu o posto de corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Clique aqui para ler a decisão
Aije 0601483-41.2022.6.00.0000

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