Malhação errada

Empresa de pisos para academias não pode usar o termo 'crossfit'

 

7 de setembro de 2024, 7h42

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, proferida pela juíza Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, que determinou que uma empresa de pisos para academias se abstenha de utilizar termo “crossfit” ou outro semelhante. A sentença também condenou a ré a indenizar a autora por danos morais, fixados em R$ 20 mil, e danos materiais, que serão apurados em liquidação de sentença.

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Termo ‘crossfit’ não pode ser usado por outra empresa do ramo de academias

Segundo os autos, a ré expôs à venda, sem autorização, uma linha de pisos de academias com expressão que integra as marcas de titularidade da autora da ação, única legitimada a produzi-las, comercializá-las e licenciá-las. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Maurício Pessoa, destacou que, embora a ré tenha alegado que as empresas não atuam no mesmo ramo, há identidade entre os serviços oferecidos e o público-alvo, já que a acusada usou o termo para designar piso para aplicação em academias, ao passo que a autora o utiliza para nomear programa de condicionamento físico, além de atuar em outros segmentos da área esportiva.

“O parasitismo é identificado a partir da real possibilidade de os consumidores adquirem o produto da apelante relacionando-o à apelada, com a falsa percepção de que ostenta o mesmo padrão de qualidade da marca tradicional e reconhecida internacionalmente”, registrou o magistrado. “Caracterizada a prática de violação marcária, concorrência desleal e aproveitamento parasitário, de rigor a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais”, acrescentou ele.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Ricardo Negrão e Jorge Tosta. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1070884-28.2023.8.26.0100

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