Lavajatismo derrotado

STF mantém decisão de Toffoli que anulou atos da ‘lava jato’ contra Marcelo Odebrecht

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6 de setembro de 2024, 16h26

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (6/9) manter a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos da “lava jato” de Curitiba contra Marcelo Odebrecht.

Marcelo Odebrecht

Marcelo Odebrecht foi alvo da ‘lava jato’ de Curitiba

O caso é analisado virtualmente. O julgamento será formalmente encerrado às 23h59 desta sexta. Toffoli e os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pela manutenção da anulação dos atos contra Odebrecht. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos nesse ponto.

A turma, no entanto, alterou a decisão quanto ao imediato trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. A maioria entendeu que a análise quanto a esse ponto deve ser feita pelos juízos e instâncias competentes.

A tendência, no entanto, é que não haja mais apurações contra o empresário, já que todas as provas colhidas contra ele estão anuladas.

A corte analisou um recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão dada por Toffoli em maio desse ano anulando os atos da “lava jato”. A única alteração, quanto ao trancamento, foi uma proposta do ministro Nunes Marques, acompanhada por Toffoli e Gilmar.

Atuaram no caso os advogados Nabor Bulhões, Eduardo Sanz, Rodrigo Cavagnari e Thiago Neuwert. Nabor comemorou a decisão:

“Com essa decisão, a Suprema Corte brasileira reafirma o seu compromisso histórico em manter hígido o nosso sistema de garantias e liberdades constitucionais, de que é guardiã, e impede que se institua no país um sistema paralelo de supressão desses direitos e garantias constitucionais, como pretendeu fazer a operação ‘lava jato'”, disse o advogado.

Atos anulados

Em maio deste ano, Toffoli anulou todos os atos praticados no âmbito da ‘lava jato’ pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra o executivo Marcelo Odebrecht.

O magistrado afirmou que procuradores e o ex-juiz Sergio Moro atuaram em conjunto, ignorando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa “e a própria institucionalidade” em nome de objetivos “pessoais e políticos”, o que é inadmissível em um Estado democrático de Direito.

A decisão foi dada na Pet 12.357, em que a defesa do empresário argumentou que o caso é semelhante aos de outros réus na “lava jato” que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações.

No curso da “lava jato”, que teve a Odebrecht como um de seus principais alvos, o empresário foi condenado por corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Ele terminou de cumprir pena no ano passado, após prestar serviços comunitários.

Conluio entre Moro e procuradores

Na decisão, Toffoli afirmou que os procuradores da “lava jato” e Moro atuaram em um “verdadeiro conluio” para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa nos casos contra Marcelo Odebrecht.

Segundo o ministro, o juiz e o MPF usaram ameaças a parentes do empresário, exigiram que ele renunciasse a seu direito de defesa como condição para obter liberdade e combinaram estratégias e medidas contra o réu.

“Assim, diante da atuação conjunta e coordenada entre magistrado e Ministério Público, não se pode falar em processo criminal propriamente dito, até mesmo porque não há defesa possível no ambiente retratado nestes autos, nem há contraditório ou devido processo legal”, disse o ministro.

Toffoli também afirmou que os diálogos entre Moro e procuradores apreendidos na “operação spoofing” apontam que a parcialidade do ex-juiz “extrapolou todos os limites”, revelando um padrão de conduta condenável durante os anos de “lava jato”.

“O necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la, devendo-se lamentar que esse comportamento, devidamente identificado a partir dos diálogos da Operação Spoofing, tenha desembocado em nulidade, com enormes prejuízos para o Brasil.”

Ainda segundo o magistrado, o que deveria ter sido feito na forma da lei para combater eventuais casos de corrupção ocorreu de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se o órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crimes.

Segundo Toffoli, os procuradores da “lava jato” e Moro atuaram em um “conluio” para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa nos casos contra Marcelo Odebrecht.

No entanto, o ministro destacou que a declaração de nulidade de todos os atos praticados na 13ª Vara de Curitiba não deve implicar nulidade do acordo de colaboração.

“Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança tornam indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração, concedendo a sanção premial estipulada, legítima contraprestação ao adimplemento da obrigação por parte do colaborador.”

Recurso rejeitado

Em maio, Toffoli estendeu a Marcelo Odebrecht a decisão proferida na Reclamação 43.007, envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro entendeu que, assim como no caso de Lula, houve conluio entre Moro e o MPF.

A PGR entrou com recurso questionando a extensão dos efeitos da decisão dada na reclamação. Segundo o órgão, não haveria aderência entre os casos do presidente e de Odebrecht.

Toffoli discordou. O ministro destacou que Odebrecht é corréu em ações penais que envolviam Lula e que tramitavam na 13ª Vara Federal de Curitiba, que era chefiada por Sergio Moro.

“No caso sub judice, o agravado não apenas era corréu em diversas ações criminais oferecidas contra o presidente Lula, mas também apontou o mesmo conluio, envolvendo os mesmos personagens, em atuação na mesma Vara Federal de Curitiba”, disse o relator.

“Sendo os fundamentos que conduziram ao reconhecimento do conluio também em relação ao ora agravante revelados de forma objetiva nos mencionados feitos, é certo que transcendem para as demais persecuções penais que sofreu perante o mesmo órgão jurisdicional e no mesmo contexto da operação ‘lava jato’”, prosseguiu.

Ao acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, afirmou que está devidamente demonstrado que houve um conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e os integrantes da “lava jato” de Curitiba, o que também impactou nas ações contra Odebrecht.

“Aqui, como bem demonstrou o eminente relator, constam dos autos diálogos em que o ex-Juiz titular da 13ª Vara Federal e o então coordenador da ‘lava jato’ trataram especificamente da situação do agravado, mencionando seu nome e combinando iniciativas para impulsionar procedimentos contra ele instaurados”, disse.

“O pedido de extensão se justifica, assim, nessas condições singulares, com base em elementos objetivos anexados aos autos que demonstram que a investigação, prisão e condenação do agravado decorreram de estratégia concebida, organizada e executada pela força-tarefa da ‘lava jato’ e pelo ex-juiz federal Sergio Moro para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos seus advogados”, declarou Gilmar.

Pet 12.357

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