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PGR questiona nova regra de destinação de fundos eleitorais a candidaturas pretas e pardas

 

6 de setembro de 2024, 11h49

A Procuradoria-Geral da República questionou no Supremo Tribunal Federal a nova regra que destina 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP) para candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições deste ano. O tema será analisado em uma ação direta de inconstitucionalidade distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Ministro Cristiano Zanin

Ação apresentada pela PGR foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin

A mudança na regra foi introduzida pela Emenda Constitucional 133/2024. Entre outros argumentos, o procurador-geral, Paulo Gonet, aponta a violação dos princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral, segundo o qual as normas que alteram o processo eleitoral somente podem ser aplicadas a eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência.

Pontos da EC 133/2024 também foram questionados na ADI 7.706, apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) contra a anistia a partidos que não cumpriram cotas racial e de gênero. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ADI 7.707

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