urgência contra violência

TJ-SP restabelece medidas protetivas após arquivamento do inquérito

 

5 de setembro de 2024, 16h51

Desde a publicação da Lei 14.550/2023, que alterou a Lei Maria da Penha, o arquivamento do inquérito policial não impede a concessão e a continuidade de medidas protetivas de urgência. A norma mais recente também estabeleceu que tais medidas vigoram enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher.

Mulher vítima de violência doméstica chorando e encobrindo a face com as mãos.

Mulher relatou agressões por parte de seu irmão e obteve medidas protetivas

Assim, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu medidas protetivas de urgência a uma mulher em situação de violência doméstica, mesmo após o arquivamento do inquérito policial que investigava o caso.

A mulher relatou agressões por parte de seu irmão. Após o registro policial, durante o plantão judiciário, foram concedidas a ela medidas protetivas: o agressor foi afastado do lar e proibido de ter contato com a irmã.

Mais tarde, a Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Vila Prudente, em São Paulo, revogou as medidas, devido ao arquivamento do inquérito.

Histórico de violência

Em seguida, a vítima acionou o TJ-SP, pediu o restabelecimento das medidas e destacou que seu irmão tem um histórico de violência contra ela desde a infância, o que evoluiu para abusos (sexuais e psicológicos) e ameaças.

O desembargador Fernando Simão, relator do caso, aplicou a lei de 2023. Ele também constatou indicativos de que a revogação das medidas protetivas colocou em risco a integridade física e psicológica da mulher.

O magistrado levou em conta “a excepcionalidade do caso concreto”, com fatos recentes somados ao longo histórico de violência doméstica e familiar.

O escritório Mattos Filho atuou em defesa da vítima.

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Processo 2180168-26.2024.8.26.0000

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