VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Justiça Eleitoral nega registro de candidatura de Rodrigo Amorim a prefeito do RJ

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5 de setembro de 2024, 19h56

Condenação por órgão colegiado por crime eleitoral ou contra a dignidade sexual impede candidatura a cargo eletivo. Com esse entendimento, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, indeferiu nesta quinta-feira (5/9) o registro de candidatura de Rodrigo Amorim (União Brasil) à prefeitura carioca.

Amorim foi condenado pelo TRE-RJ por violência política de gênero

O deputado estadual também teve suspenso o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. E terá de devolver os recursos que já foram disponibilizados em sua conta bancária.

Em maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou Amorim pelo crime de violência política de gênero cometido contra a vereadora trans Benny Briolly (PSOL), de Niterói.

Em discurso proferido na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em 17 de maio de 2022, Amorim chamou a parlamentar de “boizebu” e “aberração da natureza”, entre outras ofensas.

O deputado foi condenado à pena de um ano, quatro meses e 13 dias de prisão, que acabou sendo convertida em multa de 70 salários mínimos e prestação de serviços à população em situação de rua. Essa é a primeira condenação por violência política de gênero na Justiça Eleitoral.

Sem efeito suspensivo

Em sua decisão, a juíza apontou que Rodrigo Amorim se enquadra na hipótese de inelegibilidade estabelecida pelo artigo 1º, I, “e”, 4 e 9, da Lei Complementar 64/1990.

O dispositivo estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo, por oito anos após o cumprimento de pena, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes eleitorais punidos com pena privativa de liberdade e contra a vida e a dignidade sexual.

“A definição legal clara e precisa ao referir ao julgamento do colegiado não admite qual interpretação flexível para compreender que os recursos com efeito suspensivo têm o condão de afastar a causa de inelegibilidade, sob pena de tornar inócua a redação introdução pela LC 135/2010. Se esta fosse a intenção do legislador bastaria manter a exigência do trânsito em julgado. Tal não se admite sob pena de retrocesso”, disse a julgadora.

Em agosto, Rodrigo Amorim havia conseguido efeito suspensivo da condenação, com o argumento de que era preciso esperar a Justiça terminar de julgar todos os apelos da defesa. Porém, a juíza eleitoral entendeu agora que o efeito suspensivo não muda a inelegibilidade do deputado.

Outro lado

O pedido de impugnação da candidatura foi feito pela coligação O Rio Merece Mais, do candidato à prefeitura Tarcísio Motta, que inclui os partidos PSOL, Rede e PCB, e pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro.

Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de Rodrigo Amorim enviou um áudio de resposta do candidato.

“Tomei conhecimento há pouco da decisão em primeira instância que, contrariando a decisão do desembargador corregedor do TRE, indeferiu a minha candidatura. No entanto, eu já ingressei com recurso cabível. Em nada muda a minha candidatura. Eu sou advogado, deputado, operador do Direito, e sempre seguirei confiando nas instituições. A nossa campanha está forte, nas ruas e permanecerá dessa forma”, disse Amorim. Com informações da Agência Brasil.

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Processo 0600672-95.2024.6.19.0125

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