Estudo de caso

TJ-SP anula decisão que negou remição a preso que passou no Enem

 

31 de outubro de 2024, 19h57

A Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça prevê o benefício da remição de pena mediante aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Esse foi o fundamento adotado pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para determinar nova análise do pedido de remição de um homem condenado a oito anos de prisão. 

TJ-SP anula decisão que negou remição de pena de preso que passou no Enem

Preso obteve aprovação tanto no ENCCEJA quanto no Enem

A decisão foi provocada por agravo em execução em que a defesa do condenado sustentou que ele tem direito à remição de 60 dias de pena por ter sido aprovado no ENCCEJA e mais cem dias por ter sido aprovado nas cinco competências do Enem. 

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, apontou que a Recomendação 44/2013 do CNJ já reconhecia a possibilidade de remição da pena pelo estudo em razão da aprovação no ENCCEJA ou no Enem. 

“A Resolução 391/2021 posteriormente manteve essa previsão, sem exigência de ser comprovado o estudo dentro do estabelecimento prisional para que o sentenciado faça jus à remição da pena, conforme consta do artigo 3º, parágrafo único”, explicou ele. 

Diante disso, o relator votou para que o juízo de origem aprecie o pedido de remição da pena à luz do disposto na Resolução 391/2021, com a devida análise da documentação juntada pela defesa. O entendimento foi unânime.

Atuou no caso o advogado Yan Pessoa Batista.

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Processo 0011259-29.2024.5.18.0000

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