TJ-PR despronuncia réus condenados com base apenas em prova extrajudicial
31 de outubro de 2024, 21h42
Inexistindo prova que indique o envolvimento de um acusado no crime pelo qual tenha sido condenado por Tribunal do Júri, não basta cassar esse julgamento. É necessário anular todo o processo a partir da decisão de pronúncia.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu a ordem para despronunciar dois acusados que já haviam obtido a cassação de um julgamento pelo Tribunal do Júri.
Eles eram acusados de ter cometido o crime de tentativa de homicídio. A conduta havia sido imputada aos dois com base apenas no relato que a vítima fez na fase do inquérito policial.
Contudo, na altura do julgamento, a vítima não foi mais encontrada porque mudou de endereço. A tese que ela havia apresentado sobre a motivação do crime não se sustentou em juízo. E a acusação também não conseguiu esclarecer quem era o mandante.
Anulação de processo
Em sede de apelação, o TJ-PR cassou a decisão ao acolher a alegação de que a decisão do júri foi manifestamente contrária à prova dos autos, e determinou que os réus fossem submetidos a um novo julgamento.
A defesa impetrou, então, Habeas Corpus para ter declarado nulo o processo de origem. Em um primeiro momento, o TJ-PR declinou da competência para conhecer e julgar o HC ao Superior Tribunal de Justiça.
A corte estadual entendeu que havia se pronunciado sobre o tema no julgamento da apelação que anulou o Tribunal do Júri, mas o STJ concedeu a ordem para que o TJ-PR analisasse a questão. Foi então que o tribunal acatou o pedido da defesa.
Atuou na causa o advogado Felipe Andrioli Miguel. “Trata-se de decisão inédita no Tribunal do Paraná, pois não havia até então decisão de ‘despronúncia’. Vemos em alguns casos no STJ, mas nos tribunais locais, não”, comentou ele.
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Processo 0026837-37.2024.8.16.0000
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