STF julgará revisão do salário-base da educação de estados e municípios
31 de outubro de 2024, 20h17
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o salário-base de profissionais da educação pública de estados e municípios deve ser revisto com base nos parâmetros definidos pelo Ministério da Educação (MEC) para reajuste do piso nacional da educação pública. A matéria será examinada em recurso extraordinário com agravo que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1324). A decisão a ser tomada, em data ainda não marcada, deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratem do mesmo tema.
O recurso foi apresentado pelo município de Riolândia (SP) contra a decisão da Justiça estadual que reconheceu o direito de revisão do salário-base de uma professora municipal com base no índice de atualização estabelecido pelo MEC. Segundo esse entendimento, o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) — Lei 11.738/2008 — foi validado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167.
Porém, o município alega que o reajuste por portaria é inconstitucional, uma vez que a alteração de remuneração de servidores públicos pressupõe lei específica. Além disso, cita a Súmula Vinculante 42 do Supremo, que veda a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Existência de repercussão
Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, os direitos envolvidos ultrapassam os interesses das partes do processo. Ele observou que há interpretações diversas sobre violações à SV 42 e à Constituição Federal, o que demonstra a necessidade de o STF uniformizar a orientação sobre o tema. Somente na corte, o ministro identificou 112 recursos extraordinários sobre o assunto.
Para Barroso, a questão é importante, pois os reajustes automáticos representam, de um lado, a perspectiva de concretização da proteção aos profissionais da educação e a necessidade de valorização do magistério público em todos os níveis federativos, e, por outro, um desafio à autonomia de estados e municípios, entre outros pontos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ARE 1.502.069
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