Juiz suspende leilões da gestão administrativa de escolas paulistas
31 de outubro de 2024, 10h49
Em uma escola, não é possível dissociar o espaço físico da atividade pedagógica. Não há independência da estrutura física em relação ao projeto educacional, nem divisão entre a gestão desse espaço e a atividade desenvolvida em sala de aula. Assim, a pretensão de concessão dessa gestão à inciativa privada compromete o serviço público de educação.
Com esse entendimento, a 3ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo suspendeu, em liminar, nesta quarta-feira (30/10), os leilões para concessão da gestão administrativa de 33 escolas estaduais por meio de parceria público-privada (PPP).
Um dos leilões, voltado a 17 escolas, ocorreu na terça (29/10) e foi vencido por um consórcio liderado pela empresa Engeform. Já o outro, para as 16 unidades restantes, estava previsto para a próxima segunda (4/11).
A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
A entidade pedia a suspensão da licitação, que abrangia serviços de manutenção e conservação das unidades escolares por 25 anos, por valores estimados em mais de R$ 3 bilhões.
Embora a delegação à iniciativa privada fosse apenas para a operação de serviços não pedagógicos, o sindicato argumentou que o governo estadual desrespeitou a integração entre as funções de ensino e a administração do espaço físico escolar.
Gestão democrática
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires se baseou no princípio constitucional da gestão democrática da educação. Segundo ele, isso “transcende a atividade pedagógica em sala de aula, pois envolve a maneira pela qual o espaço escolar é ocupado e vivenciado”.
A gestão democrática da escola, de acordo com o magistrado, vai além da construção e preservação dos prédios ou da administração do orçamento. Ela envolve a direção pedagógica e a participação de professores, estudantes e pais na forma de pensar e se relacionar com outros espaços — corredores, quadras, refeitórios etc.
Para ele, as decisões sobre ocupação, uso e destino de todo o ambiente escolar também estão relacionadas ao que se pratica no programa pedagógico. Na sua visão, uma empresa não pode ter controle exclusivo sobre isso por 25 anos.
“A maneira de relacionar-se com esses ambientes escolares, discutir o que, de que modo e quando ser feito nessas múltiplas ocupações remete-se ao planejamento de ensino, vincula-se às percepções de valores que são construídos nos programas pedagógicos”, assinalou.
Pires ainda ressaltou que existem diversos estudos e pesquisas na área da Pedagogia sobre arquitetura escolar e as formas pelas quais as experiências dos alunos ocorrem fora da sala de aula, mas dentro da escola. “Essa realidade não pode ser suprimida da autonomia acadêmica”, concluiu.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1082708-91.2024.8.26.0053
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!