Opinião

Tarcísio em momento Marçal: inelegibilidade e consequências jurídicas

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  • é advogado latin legum magister (LLM) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa (IDP) especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca mestrando em Direito Penal pela PUC-SP e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da Abracrim-SP.

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29 de outubro de 2024, 11h24

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, ao lado do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, protagonizou mais um episódio controverso durante as eleições para a Prefeitura de São Paulo. Sem apresentar provas e no dia do segundo turno em pleno Palácio dos Bandeirantes (sede governo), afirmou irresponsavelmente que o Primeiro Comando da Capital (PCC) teria emitido um “salve” orientando o voto em Guilherme Boulos.

Ricardo Nunes e Tarcísio de Freitas (dir.)

Para reforçar as declarações do governador, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo divulgou uma nota às 15h50, ainda com as urnas abertas, afirmando que “o Sistema de Inteligência da Polícia Militar interceptou a circulação de mensagens atribuídas a uma facção criminosa, instruindo a escolha de candidatos à prefeitura nos municípios de Sumaré, Santos e São Paulo”. “A Polícia Civil investiga a origem dessas mensagens.”

Tarcísio asseverou que “a gente vem alertando sobre isso há muito tempo”. “Fizemos um trabalho extenso de inteligência e estamos trocando informações com o Tribunal Regional Eleitoral para que providências sejam tomadas.”

Em resposta, Boulos ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, alegando que a conduta do governador representa uma “gravíssima tentativa de influenciar o resultado do pleito no dia da eleição, de uma forma jamais vista no estado de São Paulo”. Ele destacou ainda o “uso da máquina pública e o abuso de poder político” envolvidos na situação.

O que é a Aije e quais suas consequências?

É um instrumento jurídico do Direito Eleitoral brasileiro utilizado para investigar e sancionar condutas que comprometam a legitimidade e a normalidade das eleições. Está prevista na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), principalmente nos artigos 22 e seguintes da Lei Complementar nº 64/1990.

A Aije pode ser usada para investigar abuso de poder econômico, político ou de autoridade, bem como o uso indevido de meios de comunicação, entre outras práticas que afetem a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

As sanções, em caso de condenação, incluem:

Inelegibilidade: o condenado pode se tornar inelegível por oito anos, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 64/1990. Essa inelegibilidade pode afetar tanto o candidato diretamente envolvido quanto terceiros beneficiados pela prática ilícita;
Cassação de Registro ou Diploma: o candidato pode ter o registro de candidatura cassado antes das eleições ou seu diploma cassado após eleito, perdendo o direito de assumir ou continuar no cargo para o qual foi eleito;
Multas: além das sanções políticas, o condenado pode ser obrigado a pagar multas, de acordo com a gravidade e as circunstâncias do caso.

Fala do governador pode ter repercussão jurídica?

A ação proposta por Boulos busca investigar o possível abuso de poder político e o uso indevido de autoridade por parte do governador, assim como um eventual benefício indevido ao candidato a prefeito. Caso o abuso de poder seja comprovado, Tarcísio pode enfrentar sanções, como inelegibilidade por oito anos e outras penalidades cabíveis.

Da mesma forma, Nunes pode ter seu diploma cassado e ser declarado inelegível por oito anos, caso fique comprovado que ele se beneficiou do abuso de poder.

Considerando que a Aije visa assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral, punindo aqueles que utilizam indevidamente suas posições de poder para influenciar o resultado das eleições, a conduta do governador — ao usar a estrutura institucional do Estado no dia das eleições, com urnas abertas e impacto eleitoral claro, especialmente na era dos grupos de WhatsApp e da rapidez das informações — é passível de punição. Agora, resta aguardar a análise da Justiça Eleitoral, que saberá tratar o caso com a atenção e as consequências necessárias e justas.

Autores

  • é advogado criminalista, mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa (IDP) e especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca.

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