Município deve disponibilizar profissional de Libras na rede de apoio
28 de outubro de 2024, 19h45
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Santa Rosa do Viterbo que condenou o município a disponibilizar profissional com formação em Libras para atendimento de pessoas com deficiência auditiva na rede pública de apoio.
Também foi determinado que sejam prestados os atendimentos necessários a homem surdo no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e demais órgãos municipais, através do referido profissional.
Consta nos autos que o município não dispõe de profissional de Libras em seu quadro de funcionários, razão pela qual o Creas não consegue identificar as reais necessidades de um paciente surdo, mudo e com transtornos mentais e de comportamento.
Diante do quadro, o Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo o atendimento adequado a ele e disponibilização de profissional com formação em Libras para futuros atendimentos à população.
Dever de proteção
Em seu voto, o relator do recurso, Joel Birello Mandelli, destacou que o Estado tem o dever de assegurar os direitos básicos às pessoas com deficiência e que a falta do intérprete viola o princípio do mínimo existencial.
“O mínimo existencial é o conjunto basilar dos direitos fundamentais sociais mínimos para se garantir a dignidade da pessoa humana. É o núcleo essencial do direito. Visa garantir qualidade de vida à população, assegurando uma existência digna ao ser humano. Assim, não pode o Estado invocar a reserva do possível para justificar o descumprimento do mínimo existencial”, afirmou.
Os desembargadores Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
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