deixa o menino jogar

Adolescente de 12 anos pode ter vínculo esportivo com clube de futebol, diz juíza

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27 de outubro de 2024, 10h30

A Lei Geral do Esporte (14.597/23) permite o estabelecimento de vínculo de natureza meramente esportiva de adolescentes com clubes de futebol a partir dos 12 anos de idade, sem que isso se confunda com uma relação de trabalho.

categorias de base atletico-mg

Decisão foi tomada em ação que envolve o clube Alético Mineiro

Com esse entendimento, a juíza June Bayao Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, revisou uma decisão já transitada em julgado para permitir que o Atlético-MG faça testes e integre às suas categorias de base adolescentes com idade entre 12 e 14 anos.

Mudança de paradigma

O clube havia sido proibido de fazer isso em uma ação civil pública de 2019, com decisão proferida pela Justiça do Trabalho com base na Lei Pelé (9.615/1998).

Ao pedir a revisão dos termos do julgado, o time mineiro argumentou que a Lei Geral do Esporte, sancionada quatro anos depois, mudou o paradigma sobre o tema, ao permitir expressamente a formação esportiva e a participação em competições esportivas de adolescentes a partir dos 12 anos.

O Ministério Público do Trabalho alegou que a previsão da nova lei seria inconstitucional, por afrontar os princípios da proteção integral, da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e da prioridade absoluta.

Formação educativa e lúdica

A magistrada do caso entendeu, contudo, que a legislação não flexibilizou as normas constitucionais para proteger o menor contra o trabalho infantil, uma vez que o vínculo viabilizado não tem caráter trabalhista.

Na verdade, ainda segundo a juíza, o texto complementou as previsões da Lei Pelé para regular a “formação esportiva de crianças e adolescentes, como um processo planejado, inclusivo, educativo, cultural e lúdico”.

“A nova legislação cuidou de estabelecer os limites para a formação esportiva em cada faixa etária e de assegurar que o vínculo esportivo seja acompanhado pelas necessárias garantias de proteção ao desenvolvimento físico, psicológico e social do adolescente”, escreveu.

A juíza destacou que nova lei exige que o menor de 12 a 14 anos não fique alojado nas dependências do clube. A norma também obriga que a criança deve estar sujeita ao poder familiar para que possa participar de competições esportivas, nas quais os familiares devem estar presentes.

Atuou na causa o escritório Pimenta de Freitas Advogados. “A ideia da Lei Geral do Esporte, ao permitir o estabelecimento do vínculo a partir dos 12 anos, é estimular a prática esportiva entre as crianças e adolescentes. E os principais beneficiados são os jovens pertencentes a camadas sociais com menor poder aquisitivo, que ganham novas oportunidades”, diz o advogado Matheus Pimenta de Freitas.

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Processo 0010600-04.2024.5.03.0011

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