Opinião

Vitória dos bancos: o poder das provas tecnológicas contra litigância de má-fé

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26 de outubro de 2024, 9h22

Algumas recentes decisões judiciais proferidas em ações propostas contra bancos têm reforçado um aspecto crucial na defesa das instituições financeiras: a importância da produção de provas sólidas e documentadas para demonstrar a regularidade da contratação. Em um dos casos, por exemplo, o juiz, de forma assertiva, concluiu pela improcedência do pedido, destacando elementos que comprovavam, de maneira cabal, que a contratação foi feita pela autora, afastando qualquer possibilidade de erro por parte do banco requerido.

A decisão judicial foi categórica ao reconhecer que a contratação em questão foi efetivamente realizada pela autora, utilizando-se dos modernos recursos tecnológicos amplamente aceitos e regulados para autenticação digital, como a assinatura eletrônica com captura de selfie, geolocalização no momento da contratação e o depósito em conta bancária de titularidade da própria autora. Todos esses elementos somados comprovam a regularidade e a transparência do processo de contratação realizado pelo banco.

O juiz apontou, ainda, que a narrativa da autora de desconhecimento do contrato não possuía amparo fático, especialmente porque, em certidão de mandado de constatação, ficou demonstrado que os advogados da autora já tinham conhecimento do suposto “problema” antes mesmo da própria parte autora — o que evidenciou a litigância de má-fé. Essa circunstância é um exemplo claro de tentativa de manipulação do sistema judiciário, buscando criar uma narrativa inconsistente para se furtar ao cumprimento das obrigações legítimas contratadas.

Defesa eficaz e litigância de má-fé

É importante destacar que a referida decisão foi fundamentada no princípio da livre convicção motivada, que permite ao magistrado decidir com base no conjunto probatório apresentado nos autos. Neste caso, o banco requerido apresentou documentos robustos e detalhados que incluíam a selfie do autor no momento da contratação e a geolocalização correspondente ao endereço da parte, elementos que foram suficientes para comprovar a veracidade da contratação. O juiz, ao analisar tais provas, concluiu pela inexistência de qualquer indício de fraude, julgando improcedentes todos os pedidos formulados pela autora.

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Além disso, a decisão ressaltou a prática de advocacia predatória pelos advogados da parte autora, que, ao oferecerem serviços jurídicos diretamente na residência da autora e ao induzi-la a apresentar uma versão contraditória dos fatos, infringiram os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual. Esse tipo de conduta, infelizmente comum em demandas infundadas contra instituições financeiras, visa explorar a fragilidade e o desconhecimento técnico dos consumidores, criando situações artificiais para obter ganhos indevidos.

O juiz foi enfático ao aplicar sanções por litigância de má-fé tanto à autora quanto ao seu patrono, reconhecendo que ambos atuaram de forma desleal, buscando vantagens indevidas e comprometendo o funcionamento do sistema judiciário. A condenação solidária da autora e do advogado ao pagamento de multa e honorários advocatícios, além das custas processuais, é uma medida exemplar que visa coibir a utilização abusiva do Judiciário.

Importância da documentação adequada

Essa decisão serve como um importante alerta para as instituições financeiras sobre a relevância de manter um processo documental sólido e a utilização de mecanismos tecnológicos que assegurem a autenticidade das contratações. O uso de tecnologias como assinatura digital, selfie e geolocalização não apenas moderniza e torna mais eficiente o processo de contratação, mas também fornece elementos incontestáveis em juízo para a defesa da instituição.

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Para evitar litígios infundados e minimizar riscos de ações temerárias, é essencial que as instituições financeiras invistam na capacitação de seus colaboradores e em mecanismos que garantam a integridade e a segurança dos contratos firmados digitalmente. Além disso, a pronta resposta às demandas judiciais, com a apresentação de toda a documentação necessária para comprovar a regularidade das operações, é fundamental para a proteção dos direitos da instituição.

A decisão mencionada mostra como o Judiciário pode ser utilizado para resguardar a verdade dos fatos, afastando as acusações infundadas e responsabilizando aqueles que tentam se beneficiar da litigância de má-fé. Ela ressalta a importância de uma atuação diligente das instituições financeiras na prevenção e solução de conflitos, evidenciando que a verdade documental, amparada por recursos tecnológicos, é uma aliada indispensável contra evidências de fraude.

As instituições financeiras devem estar sempre preparadas para litígios, adotando boas práticas e preservando documentos que comprovem a regularidade das operações. O combate à litigância de má-fé é essencial para proteger os direitos das instituições e a integridade do Judiciário.

Autores

  • é sócio responsável pela área de relacionamento com o mercado em Viseu Advogados e membro do Comitê de Relações de Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac).

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