Cobrança de juros acima da média do mercado é abusiva, decide juiz
26 de outubro de 2024, 7h44
Os juros que superam a média praticada pelo mercado são abusivos. Com esse entendimento, o juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto, da 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR), decidiu que um banco deve revisar o contrato de empréstimo pessoal feito com uma consumidora.
De acordo com a decisão, o novo acordo deve respeitar os juros praticados pelo mercado financeiro. E o banco também foi condenado a devolver os valores cobrados a mais da cliente.
Segundo os autos, a taxa média do mercado era de 2,12% em 2022, quando o empréstimo foi contratado. E a média dos juros do contrato era de 4,22%.
No entendimento do julgador, o caráter pessoal do empréstimo não dá direito ao banco de praticar taxas que forem convenientes a ele.
“Deve haver o mínimo de proporcionalidade, o que, por óbvio, não foi observado no presente caso”, escreveu o juiz. “É flagrante a abusividade das taxas anuais nos contratos em discussão, pois superam o dobro daquelas praticadas à época, e, portanto, devem ser limitados os juros anuais à média praticada pelo mercado financeiro. A taxa mensal de 27,8% também supera o triplo daquela praticada no mesmo período.”
A instituição financeira terá de arcar com as despesas processuais e pagar os honorários advocatícios, determinados em R$ 2 mil.
Atuou na causa o advogado Mateus Boneti Rubini.
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EDcl 0014775-06.2023.8.16.0030
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