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Supremo suspende norma que proíbe grupo econômico de explorar loterias em mais de um estado

 

23 de outubro de 2024, 20h54

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de um dispositivo da Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023) que proíbe um grupo econômico de obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado. A decisão também suspende a regra que limita a publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas no estado.

bilhete de loteria

Ministro não viu razão para restringir concessão de serviços lotéricos

Fux destacou que a medida se refere unicamente a modalidades como a loteria de números, a de bilhetes numerados e as loterias instantâneas. Ele explicou que as regras sobre loterias de cota fixa, as chamadas bets, estão sendo questionadas em outra ação.

A liminar vale até que o STF conclua o julgamento da ação, em que governadores de seis estados e do Distrito Federal questionam a regra no STF. A decisão será submetida ao Plenário para referendo.

Leilão

O ministro observou que a ação estava na pauta da sessão virtual que começou na semana passada, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Como o leilão para a concessão de serviços lotéricos de São Paulo, uma concorrência internacional, está marcado para a próxima segunda-feira (28/10), o governador do estado, Tarcísio de Freitas, apresentou novo pedido de suspensão da lei.

Na decisão, Fux considerou que não há justificativa razoável para restringir a concessão de serviços lotéricos a um grupo econômico em mais de um estado. Segundo ele, como efeito da vedação, as empresas com condições técnicas de prestar serviços mais eficientes vão competir pela concessão em estados mais populosos e mais lucrativos, em prejuízo dos estados menores, que perdem potencial arrecadação.

Para o ministro, a proximidade do leilão para a concessão dos serviços lotéricos em São Paulo justifica a concessão da medida cautelar, pois se forem mantidas as restrições que considera inconstitucionais, o universo de empresas interessadas tende a ser menor. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADI 7.640

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