Opinião

O fim do qualis e a importância da metodologia para a pesquisa jurídica

Autores

  • Denise Pires Fincato

    é pós-doutora em Direito do Trabalho pela Universidad Complutense de Madrid (Espanha) doutora em Direito pela Universidad de Burgos (Espanha) professora pesquisadora do PPGD da PUC-RS advogada consultora trabalhista e CEO do Instituto Workab.

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  • Andressa Munaro Alves

    é doutoranda e mestre em Direito pela PUC-RS bolsista Capes. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Escola Superior Verbo Jurídico Educacional. Professora na pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e da Pós-graduação em Direito Previdenciário da PUC-RS. Professora no Programa de Graduação em Direito nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu. Advogada.

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22 de outubro de 2024, 19h38

Apontar qual foi a metodologia utilizada em todo e qualquer escrito, principalmente os jurídicos, há tempos aterroriza os pesquisadores.

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Isso acontece por uma série de razões: alguns porque, ignorando as disciplinas, cursos e manuais sobre metodologia da pesquisa jurídica (MPJ), são “pegos de surpresa” com as recusas dos editoriais ou com a crítica da banca avaliadora, calcados na ausência ou incorreção da informação metodológica; outros pois consideram que a metodologia da pesquisa jurídica (MPJ) é simplesmente aplicar as normas de formatação da ABNT aos trabalhos acadêmicos; outros, ainda, apostam que “ninguém se importa” ou “ninguém lê” a informação metodológica e que basta escrever “alguma coisa”.

Pois, a má noticia é que a metodologia, ao que tudo indica, passará a ter ainda mais protagonismo no mundo juscientífico.

Recentemente, o cenário acadêmico [1] foi surpreendido com a notícia de que, em um futuro breve, as revistas científicas não mais seriam avaliadas (apenas) por sua qualidade e prestígio (que se concretizava em sua classificação no sistema qualis). Ao que tudo indica, depois de anos, o termômetro para o destaque de boas pesquisas estaria com seus dias contatos, colocando em xeque uma série de certezas que há muito eram premissas básicas aos membros do chamado mundo acadêmico.

De forma breve, a classificação pelo sistema qualis [2] permite avaliar e ranquear a qualidade de certo periódico de pesquisa. Durante anos, o qualis serviu de termômetro para apontar o nível de prestígio das revistas. Publicar um artigo em periódico “qualis A” significava que este preenchia os requisitos de excelência na técnica de escrita, atendia aos quesitos metodológicos exigidos pelo periódico, alcançava métricas mínimas de acesso e impacto de usuários, etc. O rigor na avaliação por double blind review fazia com que as avaliações fossem de fato rigorosas e objetivas.

Critérios para publicação de ponta

Spacca

Segundo as primeiras informações disponibilizadas, caberá a cada comitê científico de revistas apontar quais serão os seus critérios de avaliação, afinal de contas, quanto mais difícil for alcançar a publicação, mais “de ponta” talvez seja esta revista.

De toda sorte e por estima ao conteúdo metodológico em pesquisas jurídicas, direciona-se o foco para aquilo que, em realidade, sempre foi critério eliminatório dos bons editoriais: a informação acerca da metodologia de pesquisa empregada em cada estudo, segundo o qual o autor deve informar:

(i) qual o método de abordagem adotado?
(ii) quais são os métodos de procedimentos utilizados?
(iii) qual o método de interpretação predominante? e, por fim,
(iv) quais os tipos e técnicas de pesquisa empregados.

Uma das poucas certezas que se tem, até o momento, é a de que saber sinalizar de maneira fundamentada [3] a metodologia de investigação utilizada em um estudo, será critério cada vez mais importante para obter um lugar nas “boas publicações”. E isso só será possível, cientificamente falando, se o pesquisador souber manejar os métodos de pesquisa, o que não equivale a saber qual o tamanho da fonte ou espaço entre linhas de um texto.

Novos tempos se aproximam, com a possível alteração de critérios e práticas até aqui vigentes no mundo acadêmico. Mas estes (novos) tempos, no tocante à metodologia, só reforçarão a importância do estudo e domínio do método investigativo, impondo aos cursos jurídicos — graduação e pós-graduação — um cuidado especial com os conteúdos que compõem as disciplinas de metodologia da pesquisa, pois estes alcançam ao investigador os instrumentos corretos e idôneos, capazes de possibilitar investigações qualificadas, que resultem em publicações de ponta, que engrandecem a ciência jurídica.

A pesquisa jurídica é (realmente) sem mistérios [4]. No entanto, pesquisadores, instituições de ensino, entidades de fomento à pesquisa e editoriais devem, cada dia mais, forçar a compreensão de que sem método não há caminho.

 


[1] Vide, por exemplo: Instituto Dering. Qualis Capes sofre mudanças. 12 out. 2024. Disponível em: https://institutodering.com.br/2024/10/12/qualis-capes-sofre-mudancas/. Acesso em 13 out. 2024.

[2] BRASIL. CAPES publica metodologia do Qualis. Avaliação. Documentação traz histórico de construção do modelo; objetivo é aumentar o conhecimento dos procedimentos junto à comunidade acadêmica. Publicado em 20/01/2023 19h15. Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/assuntos/noticias/capes-publica-metodologia-do-qualis. Acesso em: 13 out. 2024.

[3] Estas autoras navegam, por todos os métodos, em doutrina própria. (FINCATO, Denise Pires; ALVES, Andressa Munaro. Pesquisa Jurídica (é realmente!) sem Mistérios: do Projeto de Pesquisa à Banca. 4. ed. Porto Alegre: Lex, 2023.).

[4] FINCATO, Denise Pires; ALVES, Andressa Munaro. Pesquisa Jurídica (é realmente!) sem Mistérios: do Projeto de Pesquisa à Banca. 4. ed. Porto Alegre: Lex, 2023

Autores

  • é advogada, consultora trabalhista, pós-doutora em Direito do Trabalho pela Universidad Complutense de Madrid (España), doutora em Direito pela Universidad de Burgos (España), professora pesquisadora do PPGD da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e CEO do Instituto Workab.

  • é advogada, doutoranda e mestre em Direito pela PUC-RS, professora de Direito do Trabalho e Previdenciário da Pós-Graduação em Direito da PUC-RS, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Escola Superior Verbo Jurídico Educacional e professora na UniRitter e nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu.

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